| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1968 |
| Date | 1968-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para descontar junto à Agência do Banco do Estado de São Paulo S/A. as notas promissórias emitidas e aceitas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, deste Estado, a favor da Prefeitura, em pagamento do excesso de arrecadação relativo ao exercício de 1965 e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 710 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968. ==================================================== = Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para descontar junto à Agência do Banco do Estado de SÔo Paulo S/A. as notas promissórias emitidas e aceitas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, deste Estado, a favor da Prefeitura, em pagamento do excesso de arrecadação relativo ao exercício de 1965 e dá outras providências. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito autorizado a descontar junto à Agência local do Banco do Estado de SÔo Paulo S/A. as notas promissórias criadas e aceitas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, deste Estado, a favor da Prefeitura, em pagamento do excesso de arrecadaçÔo do exercício de 1965, devido pelo Estado ao Município, cujas Promissórias sÔo de nº 41.588 a 41.594, sendo as 3 (três) primeiras do valor de NCr$ 19.273,84 cada uma e as 4 (quatro) últimas do valor de NCr$ 19.273,85, também cada uma, no total de NCr$ 134.916,92 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e dezesseis cruzeiros novos e noventa e dois centavos), vencíveis no fim dos meses de junho a dezembro do corrente ano. § único - Para atender ao pagamento das despesas de juros e taxas decorrentes do desconto dos títulos referidos, fica o Prefeito autorizado a abrir, por decreto, o respectivo crédito especial, até o limite máximo destas despesas, à data da respectiva operaçÔo. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 2 Dracena, 23 de fevereiro de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal LEI Nº 710 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =