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norma nº 711/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 1968
Date 1968-02-23
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir, por compra, do Espólio de José da Silva Leite, uma área de terra para instalação de um Centro Rural, neste município.
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LEI Nº 711 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 
1968.
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Dispõe sobre autorização à Prefeitura para 
adquirir, por compra, do Espólio de José da Silva 
Leite, uma área de terra para instalação de um 
Centro Rural, neste município.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, do Espólio de José da Silva Leite, uma área 
de terra para instalaçÔo de um Centro Rural, neste município, com 4,84 
ha. (quatro hectares e oitenta e quatro ares), situada no Bairro das 
Palmeiras, Distrito da Sede, deste município, pela importância de 
NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), cuja área é destinada à 
instalaçÔo de um CENTRO RURAL, pelo Grupo de Trabalho dos Centros 
Rurais, da Secretaria da Agricultura do Governo do Estado.
Artigo 2º - Uma vez adquirida a referida área, 
os herdeiros ou sucessores do espólio de José da Silva Leite, 
outorgarÔo escritura diretamente àquela Grupo de Trabalho dos Centros 
Rurais, ou a qualquer outro órgÔo ou entidade de direito.
§ único - A Prefeitura efetuará o pagamento da 
referida área, a vista, de uma só vez, no ato da escritura, livre e 
desembaraçada de quaisquer ônus.
Artigo 3º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo 
da presente lei, serÔo utilizadas os recursos próprios do orçamento 
vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 23 de fevereiro de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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