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norma nº 625/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 625 / 2025
Date 2025-06-01
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Complementar 291/2008 (Plano Diretor) e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 625 - DE 01 DE JULHO DE 2025. 
================================================================ 
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 
291/2008 (Plano Diretor) e dá outras 
providências. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º. Ficam inseridos os parágrafos 3º e 4º ao artigo 49 da Lei 
Complementar 291/2008, com a seguinte redação: 
“Art. 49. ………… 
§ 1º- …………………. 
§2º- ……………………. 
§ 3º- Em substituição à entrega das áreas públicas descritas 
no “caput”, poderá o responsável pelo desmembramento pagar em 
pecúnia o equivalente à obrigação ou mesmo doar imóvel(is) em local(is) 
diversos, com base no valor de mercado da área a ser desmembrada. 
§ 4º- Nas situações acima descritas, a Comissão de Avaliação 
de Imóveis do Município, instituída pela Lei 3.871 de 31 de março de 2011, 
realizará a estimativa do valor de mercado que teriam as áreas públicas, 
bem como eventual imóvel que se pretende doar.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 01 de julho de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
1 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. 
Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: GENI PEREIRA LOBO PESIN e LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 02/07/2025 09:05:53 GMT-03:00
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 02/07/2025 14:40:21 GMT-03:00
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