| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1953 |
| Date | 1953-03-23 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a emitir e aceitar, a favor da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramim Ltda., os seguintes títulos no valor global de Cr$ 1.001.382,00 (um milhão, um mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros) para cobertura e garantia do crédito da citada empresa conforme especificação constante no artigo seguinte desta lei: |
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LEI Nº 70 - DE 23 DE MARÇO DE 1.953 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a emitir e aceitar, a favor da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramim Ltda., os seguintes títulos no valor global de Cr$ 1.001.382,00 (um milhão, um mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros) para cobertura e garantia do crédito da citada empresa conforme especificação constante no artigo seguinte desta lei: a) - 9 (nove) Notas Promissórias do valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) cada uma, vencíveis de 30 em 30 dias, ocorrendo vencimento da primeira no dia 30 (trinta do mês de abril próximo e da última no dia 30 de dezembro deste ano); b) - 9 (nove) Notas Promissórias do valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) cada uma, vencíveis de 30 em 30 dias, ocorrendo o vencimento da primeira em 30 de janeiro de 1954 e da segunda em 28 de fevereiro do mesmo ano e as demais nos dias 30 dos meses subseqüentes, vencendo-se a última no dia 30 de setembro do mesmo ano; e. c) - 1 (uma) Nota Promissória no valor de Cr$ 11.382,00 (onze mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros) vencível no dia 30 de outubro de 1954. § único - As Notas Promissórias aqui referidas quando não resgatadas nos respectivos vencimentos, vencerão juros à taxa de 10% (dez por cento) ao ano. Artigo 2º - O crédito da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramim Ltda., referido no artigo primeiro desta lei, é oriundo das seguintes operações e suas respectivas leis aprovadas pelo Poder Legislativo: a) - Lei nº 44, de 18/05/49, que autorizou a aquisição de um terreno destinado ao Cemitério Municipal............................ Cr$ 30.000,00 b) - Lei nº 42, de 21/06/51, que autorizou a aquisição por parte da quadra nº 299 da planta desta cidade, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia e da Cadeia Pública... Cr$ 60.000,00 c) - Lei nº 46, de 06/09/51, que autorizou a concessão de um empréstimo para ocorrer às despesas com a construção do prédio e instalação do Ginásio Municipal criado pela Lei nº 30, de 15/01/51............................. Cr$ 700.000,00 d) - Lei nº 9, de 17/07/49, que autorizou a aquisição de 113.550 m² de terreno destinado à construção do aeroporto desta cidade............... Cr$ 70.382,00 e) - Lei nº 66, desta data que autorizou a aquisição parte dos lotes das quadras 196 e 183, da planta desta cidade, necessários a construção do Ginásio Municipal................................ Cr$ 111.000,00 f) - Lei nº 64, desta data, que autorizou a aquisição do lote nº 9 da quadra nº 191, da planta desta cidade, destinado à construção do prédio do posto de puericultura............................. Cr$ 30.000,00 T O T A L....... Cr$ 1.001.382,00 Artigo 3º - Para resgate das Notas Promissórias vencíveis durante este, exercício, constantes do artigo primeiro, letra "a", desta lei, será utilizada a verba própria consignada no orçamento vigente e para pagamento dos demais títulos será consignado o recurso necessário no orçamento do próximo exercício. Artigo 4º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 5.038,50 (cinco mil, trinta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos) para ocorrer às despesas com a aquisição de selos federais a serem utilizados nas Notas Promissórias constantes desta lei. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 23 de março de 1953. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =