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norma nº 70/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1953
Date 1953-03-23
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a emitir e aceitar, a favor da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramim Ltda., os seguintes títulos no valor global de Cr$ 1.001.382,00 (um milhão, um mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros) para cobertura e garantia do crédito da citada empresa conforme especificação constante no artigo seguinte desta lei:
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LEI Nº 70 - DE 23 DE MARÇO DE 1.953
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IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições 
que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a emitir e aceitar, a favor da Empresa Imobiliária 
Fioravanti, Spinardi & Vendramim Ltda., os seguintes títulos no valor global de Cr$ 1.001.382,00 (um 
milhão, um mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros) para cobertura e garantia do crédito da citada 
empresa conforme especificação constante no artigo seguinte desta lei:
a) - 9 (nove) Notas Promissórias do valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil 
cruzeiros) cada uma, vencíveis de 30 em 30 dias, ocorrendo vencimento da 
primeira no dia 30 (trinta do mês de abril próximo e da última no dia 30 de 
dezembro deste ano);
b) - 9 (nove) Notas Promissórias do valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil 
cruzeiros) cada uma, vencíveis de 30 em 30 dias, ocorrendo o vencimento 
da primeira em 30 de janeiro de 1954 e da segunda em 28 de fevereiro do 
mesmo ano e as demais nos dias 30 dos meses subseqüentes, vencendo-se a 
última no dia 30 de setembro do mesmo ano; e.
c) - 1 (uma) Nota Promissória no valor de Cr$ 11.382,00 (onze mil, 
trezentos e oitenta e dois cruzeiros) vencível no dia 30 de outubro de 1954.
§ único - As Notas Promissórias aqui referidas quando não resgatadas nos respectivos vencimentos, 
vencerão juros à taxa de 10% (dez por cento) ao ano.
Artigo 2º - O crédito da Empresa Imobiliária Fioravanti, Spinardi & Vendramim Ltda., referido no 
artigo primeiro desta lei, é oriundo das seguintes operações e suas respectivas leis aprovadas pelo 
Poder Legislativo:
a) - Lei nº 44, de 18/05/49, que autorizou a aquisição de um terreno 
destinado ao Cemitério Municipal............................ Cr$ 30.000,00
b) - Lei nº 42, de 21/06/51, que autorizou a aquisição por parte da quadra nº 
299 da planta desta cidade, destinada à construção do prédio da Delegacia 
de Polícia e da Cadeia Pública... Cr$ 60.000,00
c) - Lei nº 46, de 06/09/51, que autorizou a concessão de um empréstimo 
para ocorrer às despesas com a construção do prédio e instalação do Ginásio 
Municipal criado pela Lei nº 30, de 15/01/51............................. Cr$ 
700.000,00
d) - Lei nº 9, de 17/07/49, que autorizou a aquisição de 113.550 m² de 
terreno destinado à construção do aeroporto desta cidade............... Cr$ 
70.382,00
e) - Lei nº 66, desta data que autorizou a aquisição parte dos lotes das 
quadras 196 e 183, da planta desta cidade, necessários a construção do 
Ginásio Municipal................................ Cr$ 111.000,00
f) - Lei nº 64, desta data, que autorizou a aquisição do lote nº 9 da quadra nº 
191, da planta desta cidade, destinado à construção do prédio do posto de 
puericultura............................. Cr$ 30.000,00
 T O T A L....... Cr$ 1.001.382,00
Artigo 3º - Para resgate das Notas Promissórias vencíveis durante este, exercício, constantes do artigo 
primeiro, letra "a", desta lei, será utilizada a verba própria consignada no orçamento vigente e para 
pagamento dos demais títulos será consignado o recurso necessário no orçamento do próximo 
exercício.
Artigo 4º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 5.038,50 (cinco mil, trinta 
e oito cruzeiros e cinqüenta centavos) para ocorrer às despesas com a aquisição de selos federais a 
serem utilizados nas Notas Promissórias constantes desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 23 de março de 1953.
 IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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