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norma nº 716/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 1968
Date 1968-03-22
EmentaDispõe sobre a revalorização das referências numéricas que tratam da fixação dos vencimentos e da remuneração do pessoal da Prefeitura.
native_id661

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LEI Nº 716 - DE 22 DE MARÇO DE 
1968.
====================================================
=
Dispõe sobre a revalorização das referências
numéricas que tratam da fixação dos vencimentos e da
remuneração do pessoal da Prefeitura.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCI ONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A partir de 1º de março de 1968, os 
valores mensais referências numéricas que determinam a fixaçÔo dos 
vencimentos, da remuneraçÔo e das funç¨es gratificadas dos 
funcionários e do pessoal extranumerário da Prefeitura, ficam 
majoradas de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus atuais 
valores, fixados na lei nº 651, de 08 de março de 1967, desprezadas as 
fraç¨es inferiores a um cruzeiro novo que sÔo arrendondadas para mais, 
passando consequentemente aqueles valores a ser os seguintes:
Referência 11, valor mensal de Cr$ 132,00
 " 12, " " " " 134,00
 " 13, " " " " 137,00 
 " 14, " " " " 139,00
 " 15, " " " " 140,00
 " 16, " " " " 143,00
 " 17, " " " " 145,00
 " 18, " " " " 148,00
 " 19, " " " " 152,00
 " 20, " " " " 158,00
 " 21, " " " " 163,00
 " 22, " " " " 165,00
 " 23, " " " " 168,00
 " 24, " " " " 175,00
 " 25, " " " " 180,00
 " 26, " " " " 187,00
 " 27, " " " " 192,00
 " 28, " " " " 198,00
 " 29, " " " " 210,00
 " 30, " " " " 213,00
2
 " 31, " " " " 215,00
 " 32, " " " " 222,00
 " 33, " " " " 227,00
 " 34, " " " " 233,00
 " 35, " " " " 244,00
 " 36, " " " " 254,00
 " 37, " " " " 268,00
LEI Nº 716 - DE 22 DE MARÇO DE 
1968.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Referência 38, " " " " 279,00
 " 39, " " " " 289,00
 " 40, " " " " 303,00
 " 41, " " " " 314,00
 " 42, " " " " 324,00
 " 43, " " " " 335,00
 " 44, " " " " 349,00
 " 45, " " " " 362,00
 " 46, " " " " 379,00
 " 47, " " " " 394,00
 " 48, " " " " 412,00
 " 49, " " " " 428,00
 " 50, " " " " 445,00
 " 51, " " " " 460,00
 " 52, " " " " 478,00
 " 53, " " " " 493,00
FUNÇ, GRAT, 1, " " " " 10,00
 " " 2, " " " " 14,00
 " " 3, " " " " 18,00
 " " 4, " " " " 23,00
 " " 5, " " " " 28,00
 " " 6, " " " " 32,00
 " " 7, " " " " 37,00
 " " 8, " " " " 40,00
 " " 9, " " " " 44,00
 " " 10, " " " " 48,00
 " " 11, " " " " 54,00
 " " 12, " " " " 57,00
 " " 13, " " " " 62,00
 " " 14, " " " " 67,00
 " " 15, " " " " 72,00
 
Artigo 2º - Para atender às despesas de execuçÔo 
3
desta lei serÔo utilizados os recursos das verbas próprias do 
orçamento vigente, que serÔo suplementadas se necessário. 
 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrários e 
expressamente a Lei nº 651, de 08 de março de 1967. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal, 
 Dracena, 22 de março de 1968. 
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES 
 Prefeito Municipal 
 
LEI Nº 716 - DE 22 DE MARÇO DE 
1968.
====================================================
 = Fls. 03 = 
 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em 
lugar público do costume, nesta 
Secretaria da Prefeitura Municipal. 
 Dracena, na data supra. 
 
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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