| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 1968 |
| Date | 1968-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a revalorização das referências numéricas que tratam da fixação dos vencimentos e da remuneração do pessoal da Prefeitura. |
| native_id | 661 |
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1 LEI Nº 716 - DE 22 DE MARÇO DE 1968. ==================================================== = Dispõe sobre a revalorização das referências numéricas que tratam da fixação dos vencimentos e da remuneração do pessoal da Prefeitura. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCI ONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A partir de 1º de março de 1968, os valores mensais referências numéricas que determinam a fixaçÔo dos vencimentos, da remuneraçÔo e das funç¨es gratificadas dos funcionários e do pessoal extranumerário da Prefeitura, ficam majoradas de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus atuais valores, fixados na lei nº 651, de 08 de março de 1967, desprezadas as fraç¨es inferiores a um cruzeiro novo que sÔo arrendondadas para mais, passando consequentemente aqueles valores a ser os seguintes: Referência 11, valor mensal de Cr$ 132,00 " 12, " " " " 134,00 " 13, " " " " 137,00 " 14, " " " " 139,00 " 15, " " " " 140,00 " 16, " " " " 143,00 " 17, " " " " 145,00 " 18, " " " " 148,00 " 19, " " " " 152,00 " 20, " " " " 158,00 " 21, " " " " 163,00 " 22, " " " " 165,00 " 23, " " " " 168,00 " 24, " " " " 175,00 " 25, " " " " 180,00 " 26, " " " " 187,00 " 27, " " " " 192,00 " 28, " " " " 198,00 " 29, " " " " 210,00 " 30, " " " " 213,00 2 " 31, " " " " 215,00 " 32, " " " " 222,00 " 33, " " " " 227,00 " 34, " " " " 233,00 " 35, " " " " 244,00 " 36, " " " " 254,00 " 37, " " " " 268,00 LEI Nº 716 - DE 22 DE MARÇO DE 1968. ==================================================== = = Fls. 02 = Referência 38, " " " " 279,00 " 39, " " " " 289,00 " 40, " " " " 303,00 " 41, " " " " 314,00 " 42, " " " " 324,00 " 43, " " " " 335,00 " 44, " " " " 349,00 " 45, " " " " 362,00 " 46, " " " " 379,00 " 47, " " " " 394,00 " 48, " " " " 412,00 " 49, " " " " 428,00 " 50, " " " " 445,00 " 51, " " " " 460,00 " 52, " " " " 478,00 " 53, " " " " 493,00 FUNÇ, GRAT, 1, " " " " 10,00 " " 2, " " " " 14,00 " " 3, " " " " 18,00 " " 4, " " " " 23,00 " " 5, " " " " 28,00 " " 6, " " " " 32,00 " " 7, " " " " 37,00 " " 8, " " " " 40,00 " " 9, " " " " 44,00 " " 10, " " " " 48,00 " " 11, " " " " 54,00 " " 12, " " " " 57,00 " " 13, " " " " 62,00 " " 14, " " " " 67,00 " " 15, " " " " 72,00 Artigo 2º - Para atender às despesas de execuçÔo 3 desta lei serÔo utilizados os recursos das verbas próprias do orçamento vigente, que serÔo suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrários e expressamente a Lei nº 651, de 08 de março de 1967. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 22 de março de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal LEI Nº 716 - DE 22 DE MARÇO DE 1968. ==================================================== = Fls. 03 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =