| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5246 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente (Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a utilização dos recursos do convênio “Município Agro”) |
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LEI N.º 5.246 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025. ================================================================= Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado a utilização dos recursos do convênio “Município Agro”, na seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita: PODER EXECUTIVO Secretaria do Agronegócio Departamento do Agronegócio 02.14.01 20.606.1002 2082 – Gestão do Agronegócio 4.4.90.51 – Obras e Instalações – Estadual R$ 30.000,00 4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente – Estadual R$ 40.000,00 Total...................................................................................................................................R$ 70.000,00 Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º, será coberta com excesso de arrecadação no orçamento vigente, conforme inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, tendo em vista se tratar de recurso Estadual não previsto na LOA. 1 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/01AD-28D2-4253-3387 e informe o código 01AD-28D2-4253-3387 Parágrafo Único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 11 de novembro de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Registrada e publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/01AD-28D2-4253-3387 e informe o código 01AD-28D2-4253-3387 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 01AD-28D2-4253-3387 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 12/11/2025 09:28:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 12/11/2025 09:32:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/01AD-28D2-4253-3387