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norma nº 5253/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5253 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. (Crédito Adicional Especial no valor de R$ 201.175,92 (duzentos e um mil cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), destinado à utilização de recursos provenientes da Portaria MEC nº 669 de 01/10/2025 que dispõe sobre as diretrizes para a criação de matrículas em tempo integral, na educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb)
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LEI N.º 5.253 - DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 
================================================================= 
Dispõe sobre autorização ao 
Poder Executivo para abertura de 
crédito adicional especial no 
orçamento vigente. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 201.175,92 (duzentos e um mil 
cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), destinado à 
utilização de recursos provenientes da Portaria MEC nº 669 de 01/10/2025 
que dispõe sobre as diretrizes para a criação de matrículas em tempo 
integral, na educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação - Fundeb, na seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita: 
PODER EXECUTIVO 
Secretaria de Educação 
Departamento de Educação 
02.06.01 12.365.1007 2.035 – Gestão do Ensino Infantil - Creche 
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Fonte 05 R$ 201.175,92 
Total..................................................................................................................................R$ 201.175,92 
1 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º, 
será coberta com excesso de arrecadação no orçamento vigente, conforme 
inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, tendo em vista se tratar de 
recurso federal não previsto na LOA. 
Parágrafo único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos 
acima, ficam convalidadas e inseridas e convalidadas no PPA do presente 
quadriênio e na LDO do exercício corrente. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 03 de dezembro de 2025. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
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LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 03/12/2025 16:57:52 GMT-03:00
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GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 10/12/2025 08:27:34 GMT-03:00
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