| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5253 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. (Crédito Adicional Especial no valor de R$ 201.175,92 (duzentos e um mil cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), destinado à utilização de recursos provenientes da Portaria MEC nº 669 de 01/10/2025 que dispõe sobre as diretrizes para a criação de matrículas em tempo integral, na educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb) |
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LEI N.º 5.253 - DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. ================================================================= Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Contábil, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 201.175,92 (duzentos e um mil cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), destinado à utilização de recursos provenientes da Portaria MEC nº 669 de 01/10/2025 que dispõe sobre as diretrizes para a criação de matrículas em tempo integral, na educação básica, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, na seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita: PODER EXECUTIVO Secretaria de Educação Departamento de Educação 02.06.01 12.365.1007 2.035 – Gestão do Ensino Infantil - Creche 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens – Fonte 05 R$ 201.175,92 Total..................................................................................................................................R$ 201.175,92 1 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/3CA6-FACB-F67D-7234 e informe o código 3CA6-FACB-F67D-7234 Art. 2º. A abertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo 1º, será coberta com excesso de arrecadação no orçamento vigente, conforme inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, tendo em vista se tratar de recurso federal não previsto na LOA. Parágrafo único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas e convalidadas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 03 de dezembro de 2025. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA Secretário de Assuntos Jurídicos 2 Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/3CA6-FACB-F67D-7234 e informe o código 3CA6-FACB-F67D-7234 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3CA6-FACB-F67D-7234 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 03/12/2025 16:57:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 10/12/2025 08:27:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://dracena.1doc.com.br/verificacao/3CA6-FACB-F67D-7234