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norma nº 718/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 1968
Date 1968-05-13
EmentaDispõem sobre a concessão do auxílio de NCr$ 500,00 à Associação Atlética Dracenense - A.A.D.
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LEI Nº 718 - DE 13 DE MAIO DE 
1968.
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Dispõem sobre a concessão do auxílio de NCr$ 500,00 
à Associação Atlética Dracenense - A.A.D.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a conceder a título de auxílio, à AssociaçÔo Atlética Dracenense -
A.A.D. -, entidade de caráter esportivo sediada nesta cidade, a 
importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Artigo 2º - A entidade referida no artigo 
anterior obrigar-se-á à prestaçÔo de contas do recebimento e aplicaçÔo 
da importância do auxílio de conformidade com o disposto no artigo 76, 
§ único, item 3, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967 (Lei 
Orgânica dos Municípios) até o dia 31 de maio de 1969 (inciso II, 
Instruç¨es 2/68 do Tribunal de Contas do Estado de SÔo Paulo).
Artigo 3º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo 
da presente lei, serÔo utilizados os recursos da verba 6.401 - 
3.2.1.0.66 - Subvenç¨es Sociais - 4 - ColaboraçÔo com entidades 
esportivas, do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 13 de maio de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
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costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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