| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 1968 |
| Date | 1968-05-13 |
| Ementa | Dispõem sobre a concessão do auxílio de NCr$ 500,00 à Associação Atlética Dracenense - A.A.D. |
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1 LEI Nº 718 - DE 13 DE MAIO DE 1968. ==================================================== = Dispõem sobre a concessão do auxílio de NCr$ 500,00 à Associação Atlética Dracenense - A.A.D. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a título de auxílio, à AssociaçÔo Atlética Dracenense - A.A.D. -, entidade de caráter esportivo sediada nesta cidade, a importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos). Artigo 2º - A entidade referida no artigo anterior obrigar-se-á à prestaçÔo de contas do recebimento e aplicaçÔo da importância do auxílio de conformidade com o disposto no artigo 76, § único, item 3, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios) até o dia 31 de maio de 1969 (inciso II, Instruç¨es 2/68 do Tribunal de Contas do Estado de SÔo Paulo). Artigo 3º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo da presente lei, serÔo utilizados os recursos da verba 6.401 - 3.2.1.0.66 - Subvenç¨es Sociais - 4 - ColaboraçÔo com entidades esportivas, do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 13 de maio de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do 2 costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =