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norma nº 719/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 1968
Date 1968-05-13
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir uma fundação de direito privado, perpétua, para fins de concomitante ou paulatinamente, instalar e manter em Dracena, estabelecimento de ensino de graus médio e superior e dá outras providências.
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LEI Nº 719 - DE 13 DE MAIO DE 1968.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para instituir uma fundação de 
direito privado, perpétua, para fins de concomitante ou paulatinamente, instalar e 
manter em Dracena, estabelecimento de ensino de graus médio e superior e dá 
outras providências.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de 
São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO 
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma fundação de direito 
privado, perpétua, para fins de, concomitante ou paulatinamente, instalar e manter, em Dracena, 
estabelecimentos de ensino de graus médio e superior, ou qualquer deles, e cujos estatutos serão elaborados 
na conformidade da lei, respeitadas as estruturas jurídicas e administrativas que lhes sejam traçadas no ato 
criativo.
Artigo 2º - A dotação, para o fim do artigo anterior, será de NCr$ 200.000,00 
(duzentos mil cruzeiros novos), assim integrada:
a) - NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) exigíveis de imediato;
b) - NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) em crédito para o ano de 
1969;
c) - NCr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros novos) em crédito para o ano 
de 1970.
§ único - O patrimônio fundacional deverá ser aumentado, no mínimo, para NCr$ 
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), conforme dispuserem os estatutos.
Artigo 3º - As parcelas das letras "b" e "c", do artigo 2º, serão satisfeitas, no ato 
institucional, através de confissão de dívida, negociável pela fundação, as quais constarão dos respectivos 
orçamentos municipais, sendo a parcela da letra "a" coberta com os recursos da seguinte verba, do 
orçamento vigente, já parcialmente anulada:
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LEI Nº 719 - DE 13 DE MAIO DE 1968.
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 = Fls. 02 =
5.000 - Divisão de Energia Elétrica
5.100 - Serviço Municipal de Energia Elétrica
5.101 - Distrito da Sede
5.101 - 3.1.0.0 - Despesas Correntes
5.101 - 3.1.1.0 - Despesas de Custeio
5.101 - 3.1.1.1 - Pessoal
5.101 - 3.1.1.1.34 - Pessoal Civil
Item I - Vencimentos e Vantagens Fixas NCr$ 15.000,00
Artigo 4º - Até a integralização do patrimônio mínimo previsto, os valores da 
dotação e, posteriormente, doados à fundação, serão administrados na forma do que dispuser o ato criativo 
fundacional.
Artigo 5º - Não integralizado o patrimônio mínimo referido, no prazo de 3 
(três) anos, a contar da inscrição fundacional no registro Público, a fundação será extinta, na forma legal, 
revertendo todo seu patrimônio, descontadas as despesas, à Municipalidade e a cada uma dos doadores, na 
mesma proporção de suas contribuições.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 13 de maio de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por afixação no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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