br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 5266/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5266 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros, oriundos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) (entidades: Grupo da Terceira Idade Conviver, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena, Casa dos Velhos “Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo e Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia)
native_id6643

Originating matéria

matéria 25894 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI N.º 5.266 - DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 
================================================================= 
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros, oriundos do Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso, às Organizações da 
Sociedade Civil (OSCs). 
GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a repassar 
recursos financeiros, referentes ao repasse do Fundo Municipal dos Direitos 
do Idoso, às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), sendo: 
I - Grupo da Terceira Idade Conviver no valor de R$ 7.692,00; 
II - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dracena no 
valor de R$ 12.820,00; 
III - Casa dos Velhos - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo no 
valor de R$ 74.553,12; 
IV - Lar Beneficente Sã Doutrina Espiritual do 7º Dia no valor de R$ 
33.134,72.
Parágrafo único – Os deveres de cada parte serão estabelecidos nos 
Termos a serem firmados com base nesta lei. 
1 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/4F8C-D337-848B-B8D3 e informe o código 4F8C-D337-848B-B8D3
Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito adicional 
suplementar, por excesso de arrecadação, destinado a fazer face aos 
repasses previstos nesta lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete da Prefeita Municipal 
 Dracena, 10 de fevereiro de 2026. 
GENI PEREIRA LOBO PESIN 
Prefeita Municipal 
Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
2 
Assinado por 2 pessoas: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA e GENI PEREIRA LOBO PESIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://dracena.1doc.com.br/verificacao/4F8C-D337-848B-B8D3 e informe o código 4F8C-D337-848B-B8D3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4F8C-D337-848B-B8D3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (CPF 138.XXX.XXX-95) em 10/02/2026 15:44:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GENI PEREIRA LOBO PESIN (CPF 039.XXX.XXX-03) em 11/02/2026 08:47:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://dracena.1doc.com.br/verificacao/4F8C-D337-848B-B8D3

open original →