| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1968 |
| Date | 1968-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de benefícios às Indústrias que se instalarem no Município até 25 de janeiro de 1973 e dá outras providência. |
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1 LEI Nº 721 - DE 13 DE MAIO DE 1968. ==================================================== = Dispõe sobre a concessão de benefícios às Indústrias que se instalarem no Município até 25 de janeiro de 1973 e dá outras providência. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - As indústrias que se instalarem no município, até 25 de janeiro de 1973, com capital registrado atual ou superior a NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) e que empreguem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pessoas, gozarÔo dos seguintes benefícios: a) - Auxílio, em dinheiro, correspondente ao valor do terreno que adquirirem para suas instalaç¨es, até o limite máximo de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos); b) - IsençÔo de todos os impostos municipais, com exceçÔo do Imposto de CirculaçÔo de Mercadorias, pelo prazo de 10 (dez) anos. Artigo 2º - As indústrias que se instalarem no município, até 25 de janeiro de 1973, com capital registrado atual ou superior a NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), e que empreguem no mínimo, 25 pessoas, gozarÔo dos seguintes benefícios: a) - Auxílio, em dinheiro, correspondente ao valor do terreno que adquirirem para suas instalaç¨es, até o limite máximo de NCr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros novos); b) - IsençÔo de todos os impostos municipais, com exceçÔo dos Impostos de CirculaçÔo de Mercadorias, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Artigo 3º - As indústrias já existentes no 2 município que, no prazo de um ano, venham a adquirir terrenos para ampliaçÔo de suas instalaç¨es igualmente dos benefícios ali enumerados. Artigo 4º - O valor do terreno, para os efeitos desta lei, será constante da respectiva escritura de compra e venda. Artigo 5º - Os interessados deverÔo comprovar, em requerimento dirigido à Prefeitura Municipal, sua capacidade efetiva de atendimento dos requisitos enumerados nesta lei, para gozarem dos benefícios enunciados no artigo primeiro. LEI Nº 721 - DE 13 DE MAIO DE 1968. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 6º - As despesas com a execuçÔo da presente lei, no corrente exercício, correrÔo à conta da verba orçamentária 8.101 - 4.0.0.0.02 - Despesas de Capital - 8.101 - 4.2.0.0.02 - Invers¨es Financeiras - 8.101 - 4.2.1.0.02 - AquisiçÔo de Imóveis - Para desapropriaçÔo de Imóveis, suplementada se necessário. § único - Nos orçamentos subseqüentes, serÔo consignadas verbas específicas para execuçÔo da presente lei. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário, inclusive as leis nºs 706 e 713, de 7/2/68 e 23/2/68, respectivamente. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 13 de maio de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 3 IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =