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norma nº 721/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 1968
Date 1968-05-13
EmentaDispõe sobre a concessão de benefícios às Indústrias que se instalarem no Município até 25 de janeiro de 1973 e dá outras providência.
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LEI Nº 721 - DE 13 DE MAIO DE 
1968.
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Dispõe sobre a concessão de benefícios às Indústrias 
que se instalarem no Município até 25 de janeiro 
de 1973 e dá outras providência.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - As indústrias que se instalarem no 
município, até 25 de janeiro de 1973, com capital registrado atual ou 
superior a NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) e que 
empreguem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pessoas, gozarÔo dos seguintes 
benefícios:
a) - Auxílio, em dinheiro, correspondente ao valor 
do terreno que adquirirem para suas 
instalaç¨es, até o limite máximo de NCr$ 
15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos);
b) - IsençÔo de todos os impostos municipais, 
com exceçÔo do Imposto de CirculaçÔo de 
Mercadorias, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Artigo 2º - As indústrias que se instalarem no 
município, até 25 de janeiro de 1973, com capital registrado atual ou 
superior a NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), e que 
empreguem no mínimo, 25 pessoas, gozarÔo dos seguintes benefícios:
a) - Auxílio, em dinheiro, correspondente ao valor 
do terreno que adquirirem para suas 
instalaç¨es, até o limite máximo de NCr$ 
7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros 
novos);
b) - IsençÔo de todos os impostos municipais, 
com exceçÔo dos Impostos de CirculaçÔo de 
Mercadorias, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Artigo 3º - As indústrias já existentes no 
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município que, no prazo de um ano, venham a adquirir terrenos para 
ampliaçÔo de suas instalaç¨es igualmente dos benefícios ali 
enumerados.
Artigo 4º - O valor do terreno, para os efeitos 
desta lei, será constante da respectiva escritura de compra e venda.
Artigo 5º - Os interessados deverÔo comprovar, 
em requerimento dirigido à Prefeitura Municipal, sua capacidade 
efetiva de atendimento dos requisitos enumerados nesta lei, para 
gozarem dos benefícios enunciados no artigo primeiro.
LEI Nº 721 - DE 13 DE MAIO DE 
1968.
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=
 = Fls. 02 =
Artigo 6º - As despesas com a execuçÔo da 
presente lei, no corrente exercício, correrÔo à conta da verba 
orçamentária 8.101 - 4.0.0.0.02 - Despesas de Capital - 8.101 -
4.2.0.0.02 - Invers¨es Financeiras - 8.101 - 4.2.1.0.02 - AquisiçÔo 
de Imóveis - Para desapropriaçÔo de Imóveis, suplementada se 
necessário.
§ único - Nos orçamentos subseqüentes, serÔo 
consignadas verbas específicas para execuçÔo da presente lei.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário, inclusive as 
leis nºs 706 e 713, de 7/2/68 e 23/2/68, respectivamente.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 13 de maio de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
3
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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