| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1968 |
| Date | 1968-05-30 |
| Ementa | Abre na Contadoria Municipal, o crédito especial de NCr$ 6.600,00 de conformidade com o disposto na cláusula sétima, do Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Prefeitura, o Departamento de °guas e Energia Elétrica e Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - CESP - que faz parte integrante da Lei nº 693, de 13 de novembro de 1967 e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 722 - DE 30 DE MAIO DE 1968. ==================================================== = Abre na Contadoria Municipal, o crédito especial de NCr$ 6.600,00 de conformidade com o disposto na cláusula sétima, do Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Prefeitura, o Departamento de °guas e Energia Elétrica e Centrais Elétricas de SÔo Paulo S/A. - CESP - que faz parte integrante da Lei nº 693, de 13 de novembro de 1967 e dá outras providências. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, o crédito especial de NCr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros novos) destinados ao pagamento dos aluguéis do prédio onde se acham instalados os escritórios e demais dependências das Centrais Elétricas de SÔo Paulo S/A. - CESP - nesta cidade, referente aos meses de fevereiro a dezembro do corrente exercício, de conformidade com o disposto na cláusula sétima, do Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Prefeitura, o Departamento de °guas e Energia Elétrica e a já referida Centrais Elétricas, que faz parte integrante da Lei nº 693, de 13 de novembro de 1967. Artigo 2º - Para cobertura das despesas com a execuçÔo da presente lei, serÔo utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 30 de maio de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =