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norma nº 722/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 1968
Date 1968-05-30
EmentaAbre na Contadoria Municipal, o crédito especial de NCr$ 6.600,00 de conformidade com o disposto na cláusula sétima, do Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre esta Prefeitura, o Departamento de °guas e Energia Elétrica e Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - CESP - que faz parte integrante da Lei nº 693, de 13 de novembro de 1967 e dá outras providências.
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LEI Nº 722 - DE 30 DE MAIO DE 
1968.
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=
Abre na Contadoria Municipal, o crédito especial 
de NCr$ 6.600,00 de conformidade com o disposto na 
cláusula sétima, do Termo Aditivo ao Convênio 
celebrado entre esta Prefeitura, o Departamento de 
°guas e Energia Elétrica e Centrais Elétricas de 
SÔo Paulo S/A. - CESP - que faz parte integrante da 
Lei nº 693, de 13 de novembro de 1967 e dá outras 
providências.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, 
o crédito especial de NCr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros 
novos) destinados ao pagamento dos aluguéis do prédio onde se acham 
instalados os escritórios e demais dependências das Centrais Elétricas 
de SÔo Paulo S/A. - CESP - nesta cidade, referente aos meses de 
fevereiro a dezembro do corrente exercício, de conformidade com o 
disposto na cláusula sétima, do Termo Aditivo ao Convênio celebrado 
entre esta Prefeitura, o Departamento de °guas e Energia Elétrica e 
a já referida Centrais Elétricas, que faz parte integrante da Lei 
nº 693, de 13 de novembro de 1967.
Artigo 2º - Para cobertura das despesas com 
a execuçÔo da presente lei, serÔo utilizados os recursos oriundos do 
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 
anterior.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 30 de maio de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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