| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1953 |
| Date | 1953-04-16 |
| Ementa | Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar a locação de todo o andar superior do prédio de propriedade do Espólio de João Vendramim, sito na Avenida Presidente Roosevelt, sem número, nesta cidade, para nele instalar o Fórum. |
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LEI Nº 71 - DE 16 DE ABRIL DE 1.953 ===================================================== ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar a locação de todo o andar superior do prédio de propriedade do Espólio de João Vendramim, sito na Avenida Presidente Roosevelt, sem número, nesta cidade, para nele instalar o Fórum. § único - O aluguel mensal será de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e a locação pelo prazo de quatro (quatro) anos a viger da data da assinatura da respectiva escritura, da qual constarão todas as clausulas usuais em contratos dessa natureza, incorporando-se ao aluguel mais à importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) pagável anualmente, no primeiro mês, ao representante do espólio, para cobertura da taxa de seguro contra fogo. Artigo 2º - Ficam autorizadas despesas, no limite máximo de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para atender ao pagamento da escritura e o mais atinente à perfeita formalização do contrato. Artigo 3º - A fim de ocorrer ás despesas com a execução da presente lei, no corrente exercício, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), consignando-se, verba própria, nos orçamentos futuros. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 16 de abril de 1953. ARTHUR PAGNOZZI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =