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norma nº 71/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1953
Date 1953-04-16
EmentaFica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar a locação de todo o andar superior do prédio de propriedade do Espólio de João Vendramim, sito na Avenida Presidente Roosevelt, sem número, nesta cidade, para nele instalar o Fórum.
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LEI Nº 71 - DE 16 DE ABRIL DE 1.953
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ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar a locação de todo o andar superior do 
prédio de propriedade do Espólio de João Vendramim, sito na Avenida Presidente Roosevelt, sem 
número, nesta cidade, para nele instalar o Fórum.
§ único - O aluguel mensal será de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) e a locação pelo prazo de 
quatro (quatro) anos a viger da data da assinatura da respectiva escritura, da qual constarão todas as 
clausulas usuais em contratos dessa natureza, incorporando-se ao aluguel mais à importância de Cr$ 
1.000,00 (um mil cruzeiros) pagável anualmente, no primeiro mês, ao representante do espólio, para 
cobertura da taxa de seguro contra fogo.
Artigo 2º - Ficam autorizadas despesas, no limite máximo de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para 
atender ao pagamento da escritura e o mais atinente à perfeita formalização do contrato.
Artigo 3º - A fim de ocorrer ás despesas com a execução da presente lei, no corrente exercício, fica 
aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), 
consignando-se, verba própria, nos orçamentos futuros.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 16 de abril de 1953.
 ARTHUR PAGNOZZI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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