| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1968 |
| Date | 1968-05-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 673, de 17 de agosto de 1967. |
| native_id | 670 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 725 - DE 30 DE MAIO DE 1968. ==================================================== = Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 673, de 17 de agosto de 1967. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redaçÔo o artigo 1º da Lei de nº 673, de 17 de agosto de 1967: "Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com a importância de até NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos) para o Clube dos Associados de TelevisÔo da Nova Alta Paulista, destinada a custear despesas de compra e instalaçÔo de equipamento a ser instalado na estaçÔo repetidora de Flórida Paulista para captaçÔo e retransmissÔo de imagem e som do Canal 7 (sete), da Rádio Record de SÔo Paulo, para esta regiÔo." Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 30 de maio de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por 2 afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =