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norma nº 728/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 1968
Date 1968-06-10
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para conceder à Inspetoria do Serviço de Educação de Adultos do Município de Dracena, o auxílio de NCr$ 2.000,00, para fins que especifica.
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LEI Nº 728 - DE 10 DE JUNHO DE 
1968.
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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
Municipal para conceder à Inspetoria do Serviço de 
Educação de Adultos do Município de Dracena, o 
auxílio de NCr$ 2.000,00, para fins que 
especifica.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder, à Inspetoria do Serviço EducaçÔo de Adultos do 
Município de Dracena, o auxílio de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros 
novos), destinado a custear o serviço de conservaçÔo e de aquisiçÔo de 
materiais indispensáveis à limpeza dos diversos setores em que o 
ensino primário é ministrado aos adultos, nos Distritos, Bairros e 
Povoados, deste Município.
Artigo 2º - Para atender às despesas de execuçÔo 
da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito 
especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
§ único - O crédito referido será coberto com o 
recurso proveniente da anulaçÔo parcial da Verba - 6.000 - DivisÔo 
de ExpansÔo Cultural - 6.100 - Ensino Primário - 6.101 - Distrito da 
Sede - 6.101 - 3.0.0.0 - Despesas Correntes - 6.101 = 3.1.0.0 -
Despesas de Custeio - 6.101 - 3.1.2.0.61 - Material de Consumo - Item 
3 - Materiais para conservaçÔo de prédios escolares, do orçamento 
vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 10 de junho de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
2
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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