| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1968 |
| Date | 1968-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Prefeito para conceder, a título de auxílio, ao Dracena Futebol Clube, a importância de NCr$ 1.000,00. |
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1 LEI Nº 730 - DE 10 DE JUNHO DE 1968. ==================================================== = Dispõe sobre autorização ao Prefeito para conceder, a título de auxílio, ao Dracena Futebol Clube, a importância de NCr$ 1.000,00. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de auxílio, ao Dracena Futebol Clube, entidade de caráter esportivo, sediada nesta Cidade, a importância de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos). Artigo 2º - A entidade referida no artigo anterior obrigar-se-á à prestaçÔo de contas do recebimento e aplicaçÔo da importância do auxílio de conformidade com o disposto no artigo 76, § único, item 3, da Lei nº 9.842, de 19/09/67 (Lei Orgânica dos Municípios), até o dia 31 de maio de 1969 (inciso II, Instruç¨es 2/68 do Tribunal de Contas do Estado de SÔo Paulo). Artigo 3º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito especial de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), cuja cobertura far-se-ás com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1967. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 10 de junho de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =