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norma nº 730/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 1968
Date 1968-06-10
EmentaDispõe sobre autorização ao Prefeito para conceder, a título de auxílio, ao Dracena Futebol Clube, a importância de NCr$ 1.000,00.
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LEI Nº 730 - DE 10 DE JUNHO DE 
1968.
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Dispõe sobre autorização ao Prefeito para conceder, 
a título de auxílio, ao Dracena Futebol Clube, a 
importância de NCr$ 1.000,00.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a conceder, a título de auxílio, ao Dracena Futebol Clube, entidade 
de caráter esportivo, sediada nesta Cidade, a importância de NCr$ 
1.000,00 (um mil cruzeiros novos).
Artigo 2º - A entidade referida no artigo 
anterior obrigar-se-á à prestaçÔo de contas do recebimento e aplicaçÔo 
da importância do auxílio de conformidade com o disposto no artigo 76, 
§ único, item 3, da Lei nº 9.842, de 19/09/67 (Lei Orgânica dos 
Municípios), até o dia 31 de maio de 1969 (inciso II, Instruç¨es 
2/68 do Tribunal de Contas do Estado de SÔo Paulo).
Artigo 3º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo 
da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito 
especial de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), cuja cobertura 
far-se-ás com os recursos provenientes do superávit financeiro 
apurado no balanço patrimonial do exercício de 1967.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 10 de junho de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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