| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1968 |
| Date | 1968-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da forma de pagamento da dotação a que se refere a letra "b" e antecipação do pagamento de parte da dotação constante da letra "c" ambas do artigo 2º, da Lei Municipal nº 719, de 13/5/68 e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 736 - DE 09 DE JULHO DE 1968. ==================================================== = Dispõe sobre a alteração da forma de pagamento da dotação a que se refere a letra "b" e antecipação do pagamento de parte da dotação constante da letra "c" ambas do artigo 2º, da Lei Municipal nº 719, de 13/5/68 e dá outras providências. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: , de Artigo 1º - O pagamento da importância de NCr$ 10.000,00 (cem mil cruzeiros novos) devida à FundaçÔo Dracenense de EducaçÔo e Cultura - FUNDEC - para o exercício de 1969, na conformidade da letra "b", do artigo 2º, da Lei Municipal nº 719, de 13 de maio de 1968, fica antecipado e parcelado da forma seguinte, dentro do mesmo exercício de 1969: a) - NCr$ 20.000,00 em 31 de janeiro; b) - NCr$ 30.000,00 em 30 de maio; c) - NCr$ 30.000,00 em 30 de setembro; d) - NCr$ 20.000,00 em 30 de dezembro. Artigo 2º - Fica antecipado, para o corrente exercício, parte do pagamento, no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) da dotaçÔo de NCr$ 85.000,00 devida à FundaçÔo Dracenense de EducaçÔo e Cultura - FUNDEC - para 1970, constante da letra "c", do artigo 2º, da Lei Municipal nº 719, de 13 de maio de 1968. Artigo 3º - Para fazer face ao encargo decorrente da providência contida no artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial, da importância de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), o qual será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadaçÔo municipal, previsto para o corrente exercício. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 2 sua de maio de publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de julho de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal LEI Nº 736 - DE 09 DE JULHO DE 1968. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =