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norma nº 736/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 1968
Date 1968-07-09
EmentaDispõe sobre a alteração da forma de pagamento da dotação a que se refere a letra "b" e antecipação do pagamento de parte da dotação constante da letra "c" ambas do artigo 2º, da Lei Municipal nº 719, de 13/5/68 e dá outras providências.
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LEI Nº 736 - DE 09 DE JULHO DE 
1968.
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=
Dispõe sobre a alteração da forma de pagamento 
da dotação a que se refere a letra "b" e antecipação 
do pagamento de parte da dotação constante da letra 
"c" ambas do artigo 2º, da Lei Municipal nº 
719, de 13/5/68 e dá outras providências.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
, de 
Artigo 1º - O pagamento da importância de 
NCr$ 10.000,00 (cem mil cruzeiros novos) devida à FundaçÔo 
Dracenense de EducaçÔo e Cultura - FUNDEC - para o exercício de 1969, 
na conformidade da letra "b", do artigo 2º, da Lei Municipal nº 719, 
de 13 de maio de 1968, fica antecipado e parcelado da forma 
seguinte, dentro do mesmo exercício de 1969:
a) - NCr$ 20.000,00 em 31 de janeiro;
b) - NCr$ 30.000,00 em 30 de maio;
c) - NCr$ 30.000,00 em 30 de setembro;
d) - NCr$ 20.000,00 em 30 de dezembro.
Artigo 2º - Fica antecipado, para o corrente 
exercício, parte do pagamento, no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil 
cruzeiros novos) da dotaçÔo de NCr$ 85.000,00 devida à FundaçÔo 
Dracenense de EducaçÔo e Cultura - FUNDEC - para 1970, constante da 
letra "c", do artigo 2º, da Lei Municipal nº 719, de 13 de maio de 
1968.
Artigo 3º - Para fazer face ao encargo decorrente 
da providência contida no artigo anterior, fica aberto na Contadoria 
Municipal o crédito especial, da importância de NCr$ 30.000,00 
(trinta mil cruzeiros novos), o qual será coberto com os recursos 
provenientes do excesso de arrecadaçÔo municipal, previsto para o 
corrente exercício.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
2
sua de maio de publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de julho de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 736 - DE 09 DE JULHO DE 
1968.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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