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norma nº 737/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 1968
Date 1968-07-09
EmentaDispõe sobre autorização a concessão do auxílio, da importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) à Guarda Noturna de Dracena e dá outras providências.
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LEI Nº 737 - DE 09 DE JULHO DE 
1968.
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Dispõe sobre autorização a concessão do auxílio, da 
importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros 
novos) à Guarda Noturna de Dracena e dá outras 
providências.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedido, no corrente exercício, 
à GUARDA NOTURNA de Dracena, o auxílio, da importância de NCr$ 
2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
§ único - O auxílio a que se refere o presente 
artigo, destina-se a fazer face aos seguintes encargos:
a) - AdmissÔo de mais um Guarda para a corporaçÔo;
b) - Aumento dos vencimentos dos componentes da 
corporaçÔo na base de 20% (vinte por cento) a 
partir de 1º de junho de 1968;
c) - Cobertura do déficit mensal que a corporaçÔo 
vem sofrendo, por motivo diminutiva 
arrecadaçÔo.
Artigo 2º - A entidade referida no artigo 
anterior obrigar-se-á à prestaçÔo de contas do recebimento e aplicaçÔo 
da importância do auxílio de conformidade com o disposto no artigo 76, 
§ único, item 3 da Lei nº 9.842, de 19/9/67, (Lei Orgânica dos 
Municípios), até o dia 31 de maio de 1969 (inciso II, instruç¨es 
02/68 do Tribunal de Contas do Estado de SÔo Paulo).
Artigo 3º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo 
da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito 
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especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), cuja cobertura 
far-se-á com os recursos provenientes do excesso de arrecadaçÔo 
municipal, previsto no corrente exercício.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 737 - DE 09 DE JULHO DE 
1968.
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 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de julho de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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