| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 1968 |
| Date | 1968-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização a concessão do auxílio, da importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) à Guarda Noturna de Dracena e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 737 - DE 09 DE JULHO DE 1968. ==================================================== = Dispõe sobre autorização a concessão do auxílio, da importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) à Guarda Noturna de Dracena e dá outras providências. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedido, no corrente exercício, à GUARDA NOTURNA de Dracena, o auxílio, da importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos). § único - O auxílio a que se refere o presente artigo, destina-se a fazer face aos seguintes encargos: a) - AdmissÔo de mais um Guarda para a corporaçÔo; b) - Aumento dos vencimentos dos componentes da corporaçÔo na base de 20% (vinte por cento) a partir de 1º de junho de 1968; c) - Cobertura do déficit mensal que a corporaçÔo vem sofrendo, por motivo diminutiva arrecadaçÔo. Artigo 2º - A entidade referida no artigo anterior obrigar-se-á à prestaçÔo de contas do recebimento e aplicaçÔo da importância do auxílio de conformidade com o disposto no artigo 76, § único, item 3 da Lei nº 9.842, de 19/9/67, (Lei Orgânica dos Municípios), até o dia 31 de maio de 1969 (inciso II, instruç¨es 02/68 do Tribunal de Contas do Estado de SÔo Paulo). Artigo 3º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito 2 especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), cuja cobertura far-se-á com os recursos provenientes do excesso de arrecadaçÔo municipal, previsto no corrente exercício. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 737 - DE 09 DE JULHO DE 1968. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de julho de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =