| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1968 |
| Date | 1968-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Prefeito para anuir na escritura de doação de uma área de 7.166,09m² de terra a ser feita por Olívio Zanatta à Fundação Dracenense de Educação e Cultura destinada à construção das instalações da Faculdade de Filosofia. |
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1 LEI Nº 738 - DE 22 DE JULHO DE 1968. ==================================================== = Dispõe sobre autorização ao Prefeito para anuir na escritura de doação de uma área de 7.166,09m² de terra a ser feita por Olívio Zanatta à Fundação Dracenense de Educação e Cultura destinada à construção das instalações da Faculdade de Filosofia. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a anuir na escritura de doaçÔo de uma área de 7.166,09m² de terra, parte do loteamento Jardim Alvorada, destinada a logradouros e via pública, a ser feita por Olivio Zanatta Senciato e Antonio Braz Zanatta à FundaçÔo Dracenense de EducaçÔo e Cultura - FUNDEC -, para construçÔo das instalaç¨es da Faculdade de Filosofia. § único - A referida área de terra é dividida em 3 partes distintas, com as seguintes características e divisas: a) - parte do sistema de recreio nº 01, medindo 26,24 metros com frente para estrada de rodagem municipal DracenaJaciporÔ e 11,50 metros com frente para a Rua Alvorada e 19,50 metros com frente para o restante do mencionado sistema de recreio nº 01 e finalmente 25,00 metros com frente para o lote nº 18 da quadra I, formando assim um quadrilátero irregular com a área de 387,50m². b) - parte do sistema de recreio nº 02, medindo 79,50m com frente para a estrada de rodagem municipal DracenaJaciporÔ, e 49,00m com frente para a área restante do sistema de recreio nº 02, que servirá para prolongamento da Rua Cruzeiro do Sul até a estrada de rodagem municipal Dracena-JaciporÔ, e 86,00m com frente para os lotes nº 01 a 08 da quadra J e finalmente 73,50m com frente para a Rua Alvorada, formando assim um quadrilátero irregular com a área de 5.343,75m². c) - trecho da rua Alvorada, de 14,00m de 2 largura, entre a estrada de rodagem municipal Dracena-JaciporÔ e o alinhamento da Rua AboliçÔo, inclusive as duas pequenas áreas para concordância dos alinhamentos com frente, de um lado com o sistema de recreio nº 02 e o lote nº 01 da quadra J e de outro lado com o sistema de recreio nº 01 e com os lotes nº 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16 e 18, todos da quadra I, formando assim um quadrilátero irregular com a área de 1.434,84m². Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 738 - DE 22 DE JULHO DE 1968. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 22 de julho de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =