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norma nº 740/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 1968
Date 1968-08-15
EmentaDispõe sobre isenção de multa moratória até o dia 15 de outubro de 1968.
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LEI Nº 740 - DE 15 DE AGOSTO DE 
1968.
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Dispõe sobre isenção de multa moratória até o dia 
15 de outubro de 1968.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam isentos do pagamento da multa 
moratória prevista no § 2º, do artigo 27, da Lei nº 642, de 03 de 
janeiro de 1967 (Código Tributário do Município), com a redaçÔo 
modificada pela lei nº 661, de 15 de junho de 1967, os contribuintes 
em atraso com a Fazenda Municipal que recolherem os tributos 
devidos até o dia 15 de outubro de 1968, assim compreendidos os 
impostos, taxas, contribuiçÔo de melhoria, preço de serviços, 
emolumentos ou quaisquer outros débitos oriundos deste e dos 
anteriores exercícios. 
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 15 de agosto de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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