| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1968 |
| Date | 1968-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de multa moratória até o dia 15 de outubro de 1968. |
| native_id | 685 |
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1 LEI Nº 740 - DE 15 DE AGOSTO DE 1968. ==================================================== = Dispõe sobre isenção de multa moratória até o dia 15 de outubro de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam isentos do pagamento da multa moratória prevista no § 2º, do artigo 27, da Lei nº 642, de 03 de janeiro de 1967 (Código Tributário do Município), com a redaçÔo modificada pela lei nº 661, de 15 de junho de 1967, os contribuintes em atraso com a Fazenda Municipal que recolherem os tributos devidos até o dia 15 de outubro de 1968, assim compreendidos os impostos, taxas, contribuiçÔo de melhoria, preço de serviços, emolumentos ou quaisquer outros débitos oriundos deste e dos anteriores exercícios. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 15 de agosto de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =