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norma nº 741/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 1968
Date 1968-08-16
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir uma área de terra de Adelino Stroppa a ser doada as Centrais Elétricas de São Paulo S/A.
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LEI Nº 741 - DE 16 DE AGOSTO DE 
1968.
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Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir 
uma área de terra de Adelino Stroppa a ser doada as 
Centrais Elétricas de São Paulo S/A.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, de Adelino Stroppa e sua mulher, pela 
importância de NCr$ 23.779,60 (vinte e três mil, setecentos e setenta 
e nove cruzeiros novos e sessenta centavos), uma área de 56.618,00m² 
(cinqüenta e seis mil, seiscentos e dezoito metros quadrados), de 
terra, situada na zona suburbana do Distrito da Sede deste município.
§ único - Referida área de terra mede 258,00m, 
de frente pela rodovia oficial pavimentada Dracena-Panorama; 283,00m 
pela divisa com IrmÔos Balista; 148,50m na divisa com a Casa do Menor 
e finalmente 297,00m de frente pela antiga estrada de rodagem 
municipal Dracena-Tupi Paulista, formando assim um quadrilátero 
irregular com a área de 58.618,00m² (cinqüenta e seis mil, seiscentos 
e dezoito metros quadrados) de terra.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de 
Dracena autorizada a doar à C.E.S.P. a área mencionada na presente 
lei, pela forma indicada nos artigos seguintes.
Artigo 3º - A área de terra objeto da aquisiçÔo 
autorizada pelo artigo primeiro e seu parágrafo único desta lei, será 
doada, pura e simplesmente, às Centrais Elétricas de SÔo Paulo S/A., 
para a instalaçÔo de sua sede regional de Dracena, nos termos da 
cláusula X do convênio celebrado entre a Prefeitura e a CESP, em 27 
de dezembro de 1967, de acordo com a Lei Municipal nº 693, de 13 de 
novembro do mesmo ano de 1967.
§ único - Para se efetivar a doaçÔo mencionada o 
Sr. Adelino Stroppa outorgará escritura pública diretamente à CESP, 
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comprometendo-se a Prefeitura a efetuar o pagamento do custo do 
terreno, nas especiais condiç¨es especificadas no artigo seguinte 
desta lei.
Artigo 4º - A Prefeitura efetuará ao Sr. Adelino 
Stroppa o pagamento do terreno adquirido em virtude desta lei, 
metade até o dia 31 de dezembro de 1968 e outra metade até 31 de 
janeiro de 1969.
LEI Nº 741 - DE 16 DE AGOSTO DE 
1968.
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 = fls. 02 =
§ único - Para garantia do pagamento fica o 
Prefeito Municipal autorizado a criar e aceitar, em nome de Adelino 
Stroppa, duas Notas Promissórias no valor de NCr$ 11.889,80 (onze mil, 
oitocentos e oitenta e nove cruzeiros novos e oitenta centavos), 
cada uma, vencível uma em 31 de dezembro de 1968 e outra em 31 de 
janeiro de 1969.
Artigo 5º - Para execuçÔo desta lei serÔo 
utilizados os recursos constantes da Verba 4.2.1.0.02 - DivisÔo de 
Serviços Urbanos - A aquisiçÔo de Imóveis - Para desapropriaçÔo de 
Imóveis, do orçamento vigente, que será suplementada se necessário com 
os recursos provenientes do excesso de arrecadaçÔo do corrente 
exercício.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 16 de agosto de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
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Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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