| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 1968 |
| Date | 1968-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir uma área de terra de Adelino Stroppa a ser doada as Centrais Elétricas de São Paulo S/A. |
| native_id | 686 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 LEI Nº 741 - DE 16 DE AGOSTO DE 1968. ==================================================== = Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir uma área de terra de Adelino Stroppa a ser doada as Centrais Elétricas de São Paulo S/A. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, de Adelino Stroppa e sua mulher, pela importância de NCr$ 23.779,60 (vinte e três mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros novos e sessenta centavos), uma área de 56.618,00m² (cinqüenta e seis mil, seiscentos e dezoito metros quadrados), de terra, situada na zona suburbana do Distrito da Sede deste município. § único - Referida área de terra mede 258,00m, de frente pela rodovia oficial pavimentada Dracena-Panorama; 283,00m pela divisa com IrmÔos Balista; 148,50m na divisa com a Casa do Menor e finalmente 297,00m de frente pela antiga estrada de rodagem municipal Dracena-Tupi Paulista, formando assim um quadrilátero irregular com a área de 58.618,00m² (cinqüenta e seis mil, seiscentos e dezoito metros quadrados) de terra. Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a doar à C.E.S.P. a área mencionada na presente lei, pela forma indicada nos artigos seguintes. Artigo 3º - A área de terra objeto da aquisiçÔo autorizada pelo artigo primeiro e seu parágrafo único desta lei, será doada, pura e simplesmente, às Centrais Elétricas de SÔo Paulo S/A., para a instalaçÔo de sua sede regional de Dracena, nos termos da cláusula X do convênio celebrado entre a Prefeitura e a CESP, em 27 de dezembro de 1967, de acordo com a Lei Municipal nº 693, de 13 de novembro do mesmo ano de 1967. § único - Para se efetivar a doaçÔo mencionada o Sr. Adelino Stroppa outorgará escritura pública diretamente à CESP, 2 comprometendo-se a Prefeitura a efetuar o pagamento do custo do terreno, nas especiais condiç¨es especificadas no artigo seguinte desta lei. Artigo 4º - A Prefeitura efetuará ao Sr. Adelino Stroppa o pagamento do terreno adquirido em virtude desta lei, metade até o dia 31 de dezembro de 1968 e outra metade até 31 de janeiro de 1969. LEI Nº 741 - DE 16 DE AGOSTO DE 1968. ==================================================== = = fls. 02 = § único - Para garantia do pagamento fica o Prefeito Municipal autorizado a criar e aceitar, em nome de Adelino Stroppa, duas Notas Promissórias no valor de NCr$ 11.889,80 (onze mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros novos e oitenta centavos), cada uma, vencível uma em 31 de dezembro de 1968 e outra em 31 de janeiro de 1969. Artigo 5º - Para execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da Verba 4.2.1.0.02 - DivisÔo de Serviços Urbanos - A aquisiçÔo de Imóveis - Para desapropriaçÔo de Imóveis, do orçamento vigente, que será suplementada se necessário com os recursos provenientes do excesso de arrecadaçÔo do corrente exercício. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 16 de agosto de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da 3 Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =