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norma nº 743/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 1968
Date 1968-08-16
EmentaDispõe sobre a majoração do Salário-Família, instituído pela Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955.
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LEI Nº 743 - DE 16 DE AGOSTO DE 
1968.
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Dispõe sobre a majoração do Salário-Família, 
instituído pela Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 
1955.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O valor mensal do Salário Família 
instituído pela Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955, fica elevado 
para NCr$ 6,00 (seis cruzeiros novos), correspondente a cada filho, 
menor de 18 (dezoito) anos ou filho inválido de qualquer idade e sem 
recursos próprios.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo 
desta lei serÔo utilizados os recursos constantes das verbas próprias 
do orçamento vigente, que poderÔo ser suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 16 de agosto de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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