| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 1968 |
| Date | 1968-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a majoração do Salário-Família, instituído pela Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955. |
| native_id | 688 |
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1 LEI Nº 743 - DE 16 DE AGOSTO DE 1968. ==================================================== = Dispõe sobre a majoração do Salário-Família, instituído pela Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O valor mensal do Salário Família instituído pela Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955, fica elevado para NCr$ 6,00 (seis cruzeiros novos), correspondente a cada filho, menor de 18 (dezoito) anos ou filho inválido de qualquer idade e sem recursos próprios. Artigo 2º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes das verbas próprias do orçamento vigente, que poderÔo ser suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 16 de agosto de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =