| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1953 |
| Date | 1953-07-25 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 3.420.748,00 (três milhões, quatrocentos e vinte mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros), destinado ao financiamento parcial da aquisição de três conjuntos Diesel elétricos e instalação da rede de distribuição de energia elétrica, na sede deste município, de acordo com os estudos do Departamento de Águas e Energia Elétrica no processo nº 22.784, da Secretaria da Viação e Obras Públicas. |
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LEI Nº 73 - DE 25 DE JULHO DE 1.953 ===================================================== ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 3.420.748,00 (três milhões, quatrocentos e vinte mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros), destinado ao financiamento parcial da aquisição de três conjuntos Diesel elétricos e instalação da rede de distribuição de energia elétrica, na sede deste município, de acordo com os estudos do Departamento de Águas e Energia Elétrica no processo nº 22.784, da Secretaria da Viação e Obras Públicas. Artigo 2º - Fica expressamente autorizada à inclusão, no contrato que for celebrado, de todas as clausulas e condições adotadas em operações dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes: a) - prazo máximo de 20 (vinte) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price; b) - Juros de 9% (nove por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos á majoração de 1% (um por cento), na falta do pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atraso; c) - Garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços de força e luz e das demais rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estado nos termos do artigo 67 da Constituição Estadual; d) - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, para atender ás despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes. Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços, e, subsidiariamente, com as demais rendas municipais. Artigo 4º - Para o efeito da garantia mencionada na alínea "c", parte inicial, do artigo 2º, serão criadas taxas mensais que passarão a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos á disposição dos beneficiados. Artigo 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir á Caixa Econômica do Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo. Artigo 6º - Á Caixa Econômica a Prefeitura Municipal de Dracena dará a supervisão financeira da compra financiada, examinando processo de concorrência e intervindo nos contratos que forem celebrados para a cabal execução dos serviços de fornecimento de força e luz á sede do município. Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ocorrer às despesas de escritura e outras, de efetivação do empréstimo autorizado no artigo 1º e ao pagamento dos juros, no corrente exercício, sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado, referentes ao mesmo empréstimo. § único - O valor de presente crédito, será coberto com o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 25 de julho de 1953. ARTHUR PAGNOZZI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =