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norma nº 73/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1953
Date 1953-07-25
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 3.420.748,00 (três milhões, quatrocentos e vinte mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros), destinado ao financiamento parcial da aquisição de três conjuntos Diesel elétricos e instalação da rede de distribuição de energia elétrica, na sede deste município, de acordo com os estudos do Departamento de Águas e Energia Elétrica no processo nº 22.784, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
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LEI Nº 73 - DE 25 DE JULHO DE 1.953
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ARTHUR PAGNOZZI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das 
atribuições que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São 
Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 3.420.748,00 (três milhões, quatrocentos e vinte mil, 
setecentos e quarenta e oito cruzeiros), destinado ao financiamento parcial da aquisição de três 
conjuntos Diesel elétricos e instalação da rede de distribuição de energia elétrica, na sede deste 
município, de acordo com os estudos do Departamento de Águas e Energia Elétrica no processo nº 
22.784, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2º - Fica expressamente autorizada à inclusão, no contrato que for celebrado, de todas as 
clausulas e condições adotadas em operações dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes:
a) - prazo máximo de 20 (vinte) anos, com resgate em prestações mensais 
de juros e amortização pela Tabela Price;
b) - Juros de 9% (nove por cento) ao ano, contados desde o recebimento da 
primeira parcela do empréstimo, sujeitos á majoração de 1% (um por 
cento), na falta do pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de 
juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o período 
de atraso;
c) - Garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços de força e luz e 
das demais rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido 
pelo Estado nos termos do artigo 67 da Constituição Estadual;
d) - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, para atender 
ás despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato 
por qualquer das partes.
Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e 
amortização do financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços, e, 
subsidiariamente, com as demais rendas municipais.
Artigo 4º - Para o efeito da garantia mencionada na alínea "c", parte inicial, do artigo 2º, serão criadas 
taxas mensais que passarão a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos á disposição dos 
beneficiados.
Artigo 5º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que fica a Prefeitura Municipal autorizada a 
conferir á Caixa Econômica do Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuição de 
que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao Município o total das 
quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do 
empréstimo.
Artigo 6º - Á Caixa Econômica a Prefeitura Municipal de Dracena dará a supervisão financeira da 
compra financiada, examinando processo de concorrência e intervindo nos contratos que forem 
celebrados para a cabal execução dos serviços de fornecimento de força e luz á sede do município.
Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil 
cruzeiros) para ocorrer às despesas de escritura e outras, de efetivação do empréstimo autorizado no 
artigo 1º e ao pagamento dos juros, no corrente exercício, sobre as parcelas que forem entregues pela 
Caixa Econômica do Estado, referentes ao mesmo empréstimo.
§ único - O valor de presente crédito, será coberto com o excesso de arrecadação verificado no corrente 
exercício.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 25 de julho de 1953.
 ARTHUR PAGNOZZI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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