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norma nº 747/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 1968
Date 1968-09-09
EmentaDispõe sobre a concessão de uma subvenção em moeda corrente do país, no montante de NCr$ 60.000,00, à toda indústria existente no município que amplie suas atuais instalações, e dá outras providências.
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LEI Nº 747 - DE 09 DE SETEMBRO DE 
1968.
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=
Dispõe sobre a concessão de uma subvenção em moeda 
corrente do país, no montante de NCr$ 60.000,00, à 
toda indústria existente no município que amplie 
suas atuais instalações, e dá outras providências.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedida uma subvençÔo em 
moeda corrente do país, no montante de NCr$ 60.000,00 (sessenta mil 
cruzeiros novos), a toda indústria existente no município que amplie 
suas atuais instalaç¨es, nas seguintes condiç¨es:
a) - Adquirindo mediante escritura 
pública, devidamente transcrita, uma área de 
terreno sem edificaç¨es, com um mínimo de 
5.000m² (cinco mil metros quadrados);
b) - Edificando no prazo de um ano, no terreno 
acima referido, prédio próprio para suas 
instalaç¨es, com área de construçÔo nÔo 
inferior a 600m² (seiscentos metros 
quadrados);
c) - comprove possuir um capital registrado e 
devidamente integralizado superior a NCr$ 
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos);
d) - comprove manter permanentemente, no mínimo, 
40 (quarenta) pessoas.
Artigo 2º - Ùs indústrias que possuam capital 
registrado devidamente integralizado, superior a NCr$ 100.000,00 
(cem mil cruzeiros novos); comprovem empregar em caráter permanente, 
no mínimo, 20 (vinte) pessoas; adquiram, por escritura pública 
devidamente transcrita, uma área de terreno nÔo inferior a 3000m² 
(três mil metros quadrados) e nela edifiquem prédio próprio para suas 
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instalaç¨es no prazo de um ano, com área de construçÔo nÔo inferior 
a 300m² (trezentos metros quadrados), fica concedida uma subvençÔo 
em dinheiro no montante de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros 
novos).
Artigo 3º - As indústrias que preencherem os 
requisitos desta lei gozarÔo de isençÔo de todos os impostos 
municipais, com exceçÔo do Imposto de CirculaçÔo de Mercadorias 
(ICM), pelo prazo de 6 (seis) anos.
LEI Nº 747 - DE 09 DE SETEMBRO DE 
1968.
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 = Fls. 02 =
Artigo 4º - As subvenç¨es referidas nos artigos 1 
e 2, serÔo pagas parceladamente da seguinte forma:
a) - 10% (dez por cento), por ocasiÔo da escritura;
b) - 10% (dez por cento), quando for aprovada a 
planta de construçÔo;
c) - 10% (dez por cento), por ocasiÔo do respaldo 
do alicerce;
d) - 20% (vinte por cento), por ocasiÔo do 
respaldo das paredes;
e) - 20% (vinte por cento), por ocasiÔo do término 
da cobertura;
f) - 20% (vinte por cento), por ocasiÔo do término 
do reboco;
g) - 10% (dez por cento), por ocasiÔo do término 
da obra.
Artigo 5º - Os interessados deverÔo comprovar, 
em requerimento dirigido à Prefeitura Municipal, sua capacidade 
efetiva de atendimento dos requisitos enumerados na presente lei, para 
gozarem dos benefícios nela enunciados.
Artigo 6º - Os benefícios da presente lei, sÔo 
também extensivos às novas indústrias que no prazo de sua vigência, se 
instalarem no município, preenchendo as condiç¨es dos artigos 1 e 2.
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Artigo 7º - Para ocorrer as despesas da execuçÔo 
da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, o Crédito 
Especial de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos), que será 
coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadaçÔo 
previsto para o corrente exercício.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicaçÔo, expirando sua vigência em 31 de março de 1969.
Artigo 9º - Aos beneficiados com os incentivos 
estabelecidos na Lei nº 721, de 13 de maio de 1968, é vedada a 
concessÔo estipuladas na presente lei.
Artigo 10 - Continua em vigor a Lei nº 721, de 13 
de maio de 1968, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 747 - DE 09 DE SETEMBRO DE 
1968.
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 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 09 de setembro de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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