| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 1968 |
| Date | 1968-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de uma subvenção em moeda corrente do país, no montante de NCr$ 60.000,00, à toda indústria existente no município que amplie suas atuais instalações, e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 747 - DE 09 DE SETEMBRO DE 1968. ==================================================== = Dispõe sobre a concessão de uma subvenção em moeda corrente do país, no montante de NCr$ 60.000,00, à toda indústria existente no município que amplie suas atuais instalações, e dá outras providências. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedida uma subvençÔo em moeda corrente do país, no montante de NCr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), a toda indústria existente no município que amplie suas atuais instalaç¨es, nas seguintes condiç¨es: a) - Adquirindo mediante escritura pública, devidamente transcrita, uma área de terreno sem edificaç¨es, com um mínimo de 5.000m² (cinco mil metros quadrados); b) - Edificando no prazo de um ano, no terreno acima referido, prédio próprio para suas instalaç¨es, com área de construçÔo nÔo inferior a 600m² (seiscentos metros quadrados); c) - comprove possuir um capital registrado e devidamente integralizado superior a NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos); d) - comprove manter permanentemente, no mínimo, 40 (quarenta) pessoas. Artigo 2º - Ùs indústrias que possuam capital registrado devidamente integralizado, superior a NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos); comprovem empregar em caráter permanente, no mínimo, 20 (vinte) pessoas; adquiram, por escritura pública devidamente transcrita, uma área de terreno nÔo inferior a 3000m² (três mil metros quadrados) e nela edifiquem prédio próprio para suas 2 instalaç¨es no prazo de um ano, com área de construçÔo nÔo inferior a 300m² (trezentos metros quadrados), fica concedida uma subvençÔo em dinheiro no montante de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos). Artigo 3º - As indústrias que preencherem os requisitos desta lei gozarÔo de isençÔo de todos os impostos municipais, com exceçÔo do Imposto de CirculaçÔo de Mercadorias (ICM), pelo prazo de 6 (seis) anos. LEI Nº 747 - DE 09 DE SETEMBRO DE 1968. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 4º - As subvenç¨es referidas nos artigos 1 e 2, serÔo pagas parceladamente da seguinte forma: a) - 10% (dez por cento), por ocasiÔo da escritura; b) - 10% (dez por cento), quando for aprovada a planta de construçÔo; c) - 10% (dez por cento), por ocasiÔo do respaldo do alicerce; d) - 20% (vinte por cento), por ocasiÔo do respaldo das paredes; e) - 20% (vinte por cento), por ocasiÔo do término da cobertura; f) - 20% (vinte por cento), por ocasiÔo do término do reboco; g) - 10% (dez por cento), por ocasiÔo do término da obra. Artigo 5º - Os interessados deverÔo comprovar, em requerimento dirigido à Prefeitura Municipal, sua capacidade efetiva de atendimento dos requisitos enumerados na presente lei, para gozarem dos benefícios nela enunciados. Artigo 6º - Os benefícios da presente lei, sÔo também extensivos às novas indústrias que no prazo de sua vigência, se instalarem no município, preenchendo as condiç¨es dos artigos 1 e 2. 3 Artigo 7º - Para ocorrer as despesas da execuçÔo da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, o Crédito Especial de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos), que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadaçÔo previsto para o corrente exercício. Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçÔo, expirando sua vigência em 31 de março de 1969. Artigo 9º - Aos beneficiados com os incentivos estabelecidos na Lei nº 721, de 13 de maio de 1968, é vedada a concessÔo estipuladas na presente lei. Artigo 10 - Continua em vigor a Lei nº 721, de 13 de maio de 1968, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 747 - DE 09 DE SETEMBRO DE 1968. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de setembro de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =