| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 1968 |
| Date | 1968-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Alimentação Escolar - S.M.A.E. e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 748 - DE 09 DE SETEMBRO DE 1968. ==================================================== = Dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Alimentação Escolar - S.M.A.E. e dá outras providências. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica criado o Serviço Municipal de AlimentaçÔo Escolar - S.M.A.E. -, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito. § único - Compete ao Serviço: a) - encarregar-se da execuçÔo e fiscalizaçÔo do programa, de acordo com o plano estabelecido pela RepresentaçÔo Federal e, respeitar as normas e instruç¨es em vigor baixada pela Campanha Nacional de AlimentaçÔo Escolar - (C.N.A.E.) b) - promover de acordo com suas possibilidade e variaçÔo dos cardápios, utilizando os produtos regionais e estimular a organizaçÔo de hortas escolares junto aos estabelecimentos atendidos pela C.N.A.E.; c) - Fica de inteira responsabilidade do S.M.A.E. o recebimento, guarda e distribuiçÔo dos gêneros enviados pela C.N.A.E., bem como, os gêneros e demais artigos fornecidos pela Prefeitura; d) - orientar e fiscalizar o cumprimento do cardápio semanal junto aos estabelecimentos de ensino, podendo sustar a distribuiçÔo de merenda na escola cujo responsável nÔo esteja cumprindo os termos de ajuste ou desvirtuando o objetivo da merenda escolar; 2 f) - apresentar previsÔo das despesas para o ano seguinte. Artigo 2º - O Serviço Municipal de AlimentaçÔo Escolar será dirigido por um Supervisor o qual desempenhará concomitantemente o cargo de Chefe da S.M.A.E., e, por um auxiliar, o qual exercerá o cargo de Segundo Supervisor. Ambos deverÔo ser pessoas categorizadas e conhecedoras dos problemas educacionais. LEI Nº 748 - DE 09 DE SETEMBRO DE 1968. ==================================================== = = fls. 02 = § 1º - O Chefe do S.M.A.E. deverá ser detentor de certificado expedido pelo Curso de AlimentaçÔo e Higiene Aplicado à SupervisÔo de Programas da C.N.A.E.; § 2º - Só poderá ocupar o cargo de Chefe do S.M.A.E a pessoa que preencha os requisitos do parágrafo anterior e cuja indicaçÔo feita pelo Prefeito Municipal fora aceita pelo Superintendente Federal da C.N.A.E.; § 3º - O auxiliar a que se refere este artigo, deverá apresentar entre outras normas estabelecidas pela C.N.A.E., o certificado de conclusÔo do ginásio, ser datilógrafo, ter boa conduta. Artigo 3º - O Supervisor-Chefe do S.M.A.E. e Auxiliar, serÔo contratados pela Prefeitura e receberÔo pelas suas funç¨es, por tratar-se de um serviço altamente relevante as seguintes gratificaç¨es mensais: Chefe do S.M.A.E., gratificaçÔo da Ref. 24; o Auxiliar, gratificaçÔo da Ref. 11. Artigo 4º - O Supervisor-Chefe do S.M.A.E será colocado à disposiçÔo do C.N.A.E., ficando subordinado à RepresentaçÔo Federal e recebendo daquela entidade orientaçÔo técnica e administrativa. Artigo 5º - Os casos omissos relativos ao desenvolvimento do programa de merenda escolar serÔo encaminhados à sede do C.N.A.E. para soluçÔo. Artigo 6º - Para ocorrer às despesas da execuçÔo da presente lei, serÔo utilizados os recursos consignados no orçamento vigente, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário. 3 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 09 de setembro de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =