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norma nº 749/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 1968
Date 1968-10-14
EmentaDispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para celebrar contrato com as Centrais Elétricas de São Paulo S/A -CESP- para execução dos serviços de melhoramento na rede distribuidora de energia elétrica da cidade para iluminação do Jardim Público em frente da Igreja Matriz.
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LEI Nº 749 - DE 14 DE OUTUBRO DE 
1968.
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Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para 
celebrar contrato com as Centrais Elétricas de 
São Paulo S/A -CESP- para execução dos serviços de 
melhoramento na rede distribuidora de energia 
elétrica da cidade para iluminação do Jardim 
Público em frente da Igreja Matriz.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a celebrar contrato com as Centrais Elétricas de SÔo Paulo S/A -
CESP- para execuçÔo dos serviços de melhoramento na rede 
distribuidora de energia elétrica da cidade para iluminaçÔo do Jardim 
Público em frente à Igreja Matriz, pela importância de NCr$ 1.947,77 
(um mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros novos e setenta e 
sete centavos).
Artigo 2º - A Prefeitura efetuará o pagamento do 
valor total dos serviços executados e objeto do contrato a ser 
celebrado, em 20 (vinte) prestaç¨es mensais e consecutivas, sendo a 
primeira de NCr$ 104,77 (cento e quatro cruzeiros novos e setenta e 
sete centavos) e as demais de NCr$ 97,00 (noventa e sete cruzeiros 
novos) cada uma, vencíveis em intervalos iguais e sucessivos de 
trinta dias.
Artigo 3º - Para ocorrer às despesas da execuçÔo 
da presente lei, serÔo utilizados os recursos oriundos da Verba -
8.000 - DIVISÚO DE SERVIÇOS URBANOS - 8.700 - CONSTRUÇÚO E 
CONSERVAÇÚO DE PARQUES E JARDINS - 8.701 - Distrito da Sede - 8.701 -
4.0.0.0.95 - DESPESAS DE CAPITAL - 8.701 - 4.1.0.0.95 - 
INVESTIMENTOS - 8.701 - 4.1.1.0.95 - OBRAS P¯BLICAS - Item 02 -
ConclusÔo do Jardim da Igreja Matriz, do orçamento vigente, que será 
suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 14 de outubro de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 749 - DE 14 DE OUTUBRO DE 
1968.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
THEREZA CÉLIA CAGNONI MARTINS
= Auxiliar da Secretaria =

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