| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1968 |
| Date | 1968-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para celebrar contrato com as Centrais Elétricas de São Paulo S/A -CESP- para execução dos serviços de melhoramento na rede distribuidora de energia elétrica da cidade para iluminação do Jardim Público em frente da Igreja Matriz. |
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1 LEI Nº 749 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1968. ==================================================== = Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para celebrar contrato com as Centrais Elétricas de São Paulo S/A -CESP- para execução dos serviços de melhoramento na rede distribuidora de energia elétrica da cidade para iluminação do Jardim Público em frente da Igreja Matriz. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar contrato com as Centrais Elétricas de SÔo Paulo S/A - CESP- para execuçÔo dos serviços de melhoramento na rede distribuidora de energia elétrica da cidade para iluminaçÔo do Jardim Público em frente à Igreja Matriz, pela importância de NCr$ 1.947,77 (um mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros novos e setenta e sete centavos). Artigo 2º - A Prefeitura efetuará o pagamento do valor total dos serviços executados e objeto do contrato a ser celebrado, em 20 (vinte) prestaç¨es mensais e consecutivas, sendo a primeira de NCr$ 104,77 (cento e quatro cruzeiros novos e setenta e sete centavos) e as demais de NCr$ 97,00 (noventa e sete cruzeiros novos) cada uma, vencíveis em intervalos iguais e sucessivos de trinta dias. Artigo 3º - Para ocorrer às despesas da execuçÔo da presente lei, serÔo utilizados os recursos oriundos da Verba - 8.000 - DIVISÚO DE SERVIÇOS URBANOS - 8.700 - CONSTRUÇÚO E CONSERVAÇÚO DE PARQUES E JARDINS - 8.701 - Distrito da Sede - 8.701 - 4.0.0.0.95 - DESPESAS DE CAPITAL - 8.701 - 4.1.0.0.95 - INVESTIMENTOS - 8.701 - 4.1.1.0.95 - OBRAS P¯BLICAS - Item 02 - ConclusÔo do Jardim da Igreja Matriz, do orçamento vigente, que será suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 14 de outubro de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal LEI Nº 749 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1968. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. THEREZA CÉLIA CAGNONI MARTINS = Auxiliar da Secretaria =