| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 1968 |
| Date | 1968-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 750 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1968. ==================================================== = Dispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e dá outras providências. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - De acordo com o disposto na Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios), fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da EducaçÔo, objetivando a conservaçÔo dos prédios escolares, de propriedade do Estado, em funcionamento neste município, e construçÔo de prédios para nova unidade escolar. Artigo 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta lei, o Executivo utilizará parte do excesso de arrecadaçÔo referente ao exercício de 1966, até os seguintes limites: a) - NCr$ 14.200,00 destinados à manutençÔo de prédios; b) - NCr$ 1.000,00 para aquisiçÔo de um terreno com área mínima de 10.000m² onde será edificado o prédio da nova unidade escolar; c) - NCr$ 100.000,00 para construçÔo do prédio da nova unidade escolar; d) - NCr$ 100.000,00 para celebraçÔo de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde, destinado à aquisiçÔo de equipamento para o Serviço de Tuberculose; e) - NCr$ 16.650,00 destinados à contribuiçÔo para o Fundo Estadual de Saneamento Básico. Artigo 3º - O executivo poderá autorizar a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a reter as quotas do 2 excesso de arrecadaçÔo até o total previsto no artigo anterior, a serem movimentadas pelo Fundo Estadual de Construç¨es Escolares, para os fins previstos nesta lei. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 750 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1968. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 14 de outubro de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. THEREZA CÉLIA CAGNONI MARTINS = Auxiliar da Secretaria =