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norma nº 750/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 1968
Date 1968-10-14
EmentaDispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e dá outras providências.
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LEI Nº 750 - DE 14 DE OUTUBRO DE 
1968.
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Dispõe sobre celebração de convênio com a Secretaria 
de Estado dos Negócios da Educação e dá outras 
providências.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - De acordo com o disposto na Lei 
nº 9.842, de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios), 
fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de 
Estado dos Negócios da EducaçÔo, objetivando a conservaçÔo dos prédios 
escolares, de propriedade do Estado, em funcionamento neste município, 
e construçÔo de prédios para nova unidade escolar.
Artigo 2º - Para cobertura das despesas 
decorrentes desta lei, o Executivo utilizará parte do excesso de 
arrecadaçÔo referente ao exercício de 1966, até os seguintes limites:
a) - NCr$ 14.200,00 destinados à manutençÔo de 
prédios;
b) - NCr$ 1.000,00 para aquisiçÔo de um terreno 
com área mínima de 10.000m² onde será 
edificado o prédio da nova unidade escolar;
c) - NCr$ 100.000,00 para construçÔo do prédio 
da nova unidade escolar;
d) - NCr$ 100.000,00 para celebraçÔo de convênio 
com a Secretaria de Estado dos Negócios da 
Saúde, destinado à aquisiçÔo de equipamento 
para o Serviço de Tuberculose;
e) - NCr$ 16.650,00 destinados à contribuiçÔo para 
o Fundo Estadual de Saneamento Básico.
Artigo 3º - O executivo poderá autorizar a 
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda a reter as quotas do 
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excesso de arrecadaçÔo até o total previsto no artigo anterior, a 
serem movimentadas pelo Fundo Estadual de Construç¨es Escolares, 
para os fins previstos nesta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 750 - DE 14 DE OUTUBRO DE 
1968.
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 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 14 de outubro de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
THEREZA CÉLIA CAGNONI MARTINS
= Auxiliar da Secretaria =

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