| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 1968 |
| Date | 1968-10-14 |
| Ementa | Prorroga até 30 de novembro de 1968, o prazo a que se refere a Lei nº 740, de 15 de agosto de 1968. |
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1 LEI Nº 751 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1968. ==================================================== = Prorroga até 30 de novembro de 1968, o prazo a que se refere a Lei nº 740, de 15 de agosto de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de novembro de 1968, o prazo a que se refere o artigo 1º, da Lei Municipal nº 740, de 15 de agosto de 1968. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 14 de outubro de 1968. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. THEREZA CÉLIA CAGNONI MARTINS = Auxiliar da Secretaria =