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norma nº 751/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 1968
Date 1968-10-14
EmentaProrroga até 30 de novembro de 1968, o prazo a que se refere a Lei nº 740, de 15 de agosto de 1968.
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LEI Nº 751 - DE 14 DE OUTUBRO DE 
1968.
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Prorroga até 30 de novembro de 1968, o prazo a que 
se refere a Lei nº 740, de 15 de agosto de 1968.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das 
atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de novembro 
de 1968, o prazo a que se refere o artigo 1º, da Lei Municipal nº 740, 
de 15 de agosto de 1968.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 14 de outubro de 1968.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
THEREZA CÉLIA CAGNONI MARTINS
= Auxiliar da Secretaria = 

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