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norma nº 761/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 1969
Date 1969-03-31
EmentaDispõe sobre a concessão de perdão aos débitos de qualquer natureza ou espécie para com a Fazenda Municipal, de valor ate NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) e dá outras providências.
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LEI Nº 761 - DE 31 DE MARÇO DE 
1969.
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Dispõe sobre a concessão de perdão aos débitos de 
qualquer natureza ou espécie para com a Fazenda 
Municipal, de valor ate NCr$ 10,00 (dez cruzeiros 
novos) e dá outras providências.
MANOEL GOMES GONÇALVES, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo, usando das 
atribuiç¨es legais, promulga e sanciona a seguinte 
lei, considerada aprovada por decurso de prazo, nos 
termos do disposto no artigo 20 da Lei Estadual nº 
9.842, de 19/09/67 (Lei Orgânica dos Municípios).
Artigo 1º - Fica concedido perdÔo aos débitos 
de qualquer natureza ou espécie, para com a Fazenda Municipal, de 
valor até NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), extensivo o perdÔo aos 
acessórios que acrescerem.
§ único - Excluem-se do favor fiscal os débitos de 
um só contribuinte, os quais, somados, sem os acessórios, 
ultrapassem o teto do principal estipulado.
Artigo 2º - Esta lei só se aplica aos débitos de 
todos os exercícios anteriores, devendo ser sumariamente arquivados 
todos os processos executivos, nas condiç¨es referidas, das cobranças 
já ajuizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 31 de março de 1969.
 
 MANOEL GOMES GONÇALVES
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
2
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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