| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1949 |
| Date | 1949-06-20 |
| Ementa | Fica criado na Contadoria da Prefeitura Municipal de Dracena um crédito especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Lucélia, como contribuição do Município àquela casa de caridade. |
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1 LEI Nº 10 - DE 20 DE JUNHO DE 1.949 ===================================================== IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena autoriza e eu DECRETO a seguinte lei, Artigo 1º - Fica criado na Contadoria da Prefeitura Municipal de Dracena um crédito especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Lucélia, como contribuição do Município àquela casa de caridade; Artigo 2º - A contribuição de que trata o artigo anterior, deverá ser paga trimestralmente e a uma Diretoria eleita e empossada legalmente, ou a procurador desta, com procuração devidamente legal e autenticada; Artigo 3º - A retribuição da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia será feita para com este Município por meio de internação de doentes pobres reconhecidamente, que a Prefeitura enviar a aquele hospital, dentro das possibilidades do mesmo e da contribuição enviada; Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dracena 20 de Junho de 1.949 IRIO SPINARDI =Prefeito Municipal= Publicada e registrada data supra. MÁRIO FERNANDES = Secretário =