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norma nº 10/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1949
Date 1949-06-20
EmentaFica criado na Contadoria da Prefeitura Municipal de Dracena um crédito especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para auxílio à Santa Casa de Misericórdia de Lucélia, como contribuição do Município àquela casa de caridade.
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LEI Nº 10 - DE 20 DE JUNHO DE 1.949
=====================================================
IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições 
que me são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena autoriza e eu 
DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica criado na Contadoria da Prefeitura Municipal de Dracena um crédito especial 
de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para auxílio à Santa Casa de Misericórdia 
de Lucélia, como contribuição do Município àquela casa de caridade;
Artigo 2º - A contribuição de que trata o artigo anterior, deverá ser paga trimestralmente e a 
uma Diretoria eleita e empossada legalmente, ou a procurador desta, com procuração 
devidamente legal e autenticada;
Artigo 3º - A retribuição da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia será feita para com este 
Município por meio de internação de doentes pobres reconhecidamente, que a Prefeitura enviar 
a aquele hospital, dentro das possibilidades do mesmo e da contribuição enviada;
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 Dracena 20 de Junho de 1.949
 IRIO SPINARDI
 =Prefeito Municipal=
Publicada e registrada data supra.
 MÁRIO FERNANDES
 = Secretário =

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