| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1969 |
| Date | 1969-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contrair empréstimo de até NCr$ 120.000,00 com o Fundo Estadual de Saneamento Básico para elaboração do projeto técnico do Sistema de Abastecimento de °guia da Cidade e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 764 - DE 16 DE ABRIL DE 1969. ==================================================== = Dispõe sobre autorização para contrair empréstimo de até NCr$ 120.000,00 com o Fundo Estadual de Saneamento Básico para elaboração do projeto técnico do Sistema de Abastecimento de °guia da Cidade e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo, usando das atribuiç¨es legais, promulga e sanciona a seguinte lei, considerada aprovada por decurso de prazo, nos termos do disposto no artigo 20 da Lei Estadual nº 9.842, de 19/09/67 (Lei Orgânica dos Municípios). Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com o Fundo Estadual de Saneamento Básico, criado pela Lei nº 10.107, de 8/5/68, um empréstimo de até NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), para execuçÔo de serviços de projeto do Sistema de Abastecimento de °gua de Dracena, devendo os estudos e projetos elaborados, obedecer a orientaçÔo técnica do próprio FESB. Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a inclusÔo no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condiç¨es adotadas em operaç¨es dessa natureza e de modo especial, as seguintes: a) - Prazo máximo de 60 (sessenta) meses, com resgate em prestaç¨es trimestrais de juros e amortizaçÔo, reajustadas monetariamente. b) - Juros de 6% (seis por cento) ao ano, contados salvo as importâncias em débito, sujeito à majoraçÔo de 1% (um por cento), na falta de pagamento, nos prazos estipulados das prestaç¨es de juros ou de amortizaçÔo do empréstimo vigorando o aumento durante o período de atraso. c) - Garantia do excesso de arrecadaçÔo devido pelo Estado e a quota atribuída ao Município por força do disposto no Art. 24, item !!, § 7º, da ConstituiçÔo do Brasil, da quota do último exercício previsto no Art. 15, § 4º, 2 da anterior ConstituiçÔo Federal e das quotas, objeto dos artigos 26 e 28 da ConstituiçÔo do Brasil. d) - Multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito para atender as despesas de execuçÔo judicial no caso de inadimplemento do contrato por parte do município. LEI Nº 764 - DE 16 DE ABRIL DE 1969. ==================================================== = = fls. 02 = Artigo 3º - Para cumprimento e efetivaçÔo da garantia de que trata a alínea "c", do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir ao Fundo Estadual de Saneamento Básico, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento das quotas relativas ao último exercício, referente ao excesso de arrecadaçÔo estadual sobre a ;municipalidade e o imposto de renda conforme previsto nos artigos 20 e 15, § 4º, da anterior ConstituiçÔo Federal, bem como para o recebimento das quotas atribuídas ao Município por força do disposto no artigo 24, item 11, § 7º e nos artigos 26 e 28 da ConstituiçÔo do Brasil, devendo o FESB, entregar ao Município o total que receber ou saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestaç¨es de empréstimo. Artigo 4º - Fica o FESB, desde já autorizado a levar a débito do Município procedendo ao recebimento das importâncias eventualmente de vidas, no caso dos recolhimentos das quotas do Imposto de CirculaçÔo de Mercadorias,ser efetuado pela Fazenda Estadual, diretamente em conta aberta em nome deste município, em qualquer estabelecimento de crédito. Artigo 5º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal, autorizada a contratar a execuçÔo dos serviços, observadas as condiç¨es que forem estipulados no contrato de concessÔo de empréstimo. § único - O contrato respectivo obedecerá a minuta adotada para os serviços dessa natureza e os projetos serÔo executados sob a direçÔo técnica e fiscalizaçÔo do FESB, em regime que melhor consulte os interesses do Município, obedecendo as especificaç¨es constantes do orçamento já elaborado. Artigo 6º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros 3 novos) com vigência de 5 (cinco) meses, para ocorrer as despesas de contrato, registro e outros decorrentes da contrataçÔo do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive aos pagamentos dos juros, sobre as importância que forem devidas ao FESB, referente ao mesmo empréstimo. § único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulaçÔo parcial da seguinte dotaçÔo orçamentária vigente: 7000 - DIVISÚO DE SERVIÇOS URBANOS - 7.200 - SERVIÇO DE °GUA E ESGOTO - 7.201 - DISTRITO DA SEDE - 3.0.0.0.91 DESPESAS CORRENTES - 3.1.0.0.91 - Despesas de Custeio - 3.1.2.0.01 - MATERIAL DE CONSUMO - 4 - Materiais para serviços industriais - NCr$ 1.000,00. Artigo 7º - Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos) com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei. LEI Nº 764 - DE 16 DE ABRIL DE 1969. ==================================================== = = fls. 03 = Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 16 de abril de 1969. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 4 IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =