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norma nº 764/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 764 / 1969
Date 1969-04-16
EmentaDispõe sobre autorização para contrair empréstimo de até NCr$ 120.000,00 com o Fundo Estadual de Saneamento Básico para elaboração do projeto técnico do Sistema de Abastecimento de °guia da Cidade e dá outras providências.
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LEI Nº 764 - DE 16 DE ABRIL DE 1969.
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Dispõe sobre autorização para contrair empréstimo 
de até NCr$ 120.000,00 com o Fundo Estadual de 
Saneamento Básico para elaboração do projeto técnico 
do Sistema de Abastecimento de °guia da Cidade e 
dá outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo, usando das atribuiç¨es legais, 
promulga e sanciona a seguinte lei, considerada 
aprovada por decurso de prazo, nos termos do 
disposto no artigo 20 da Lei Estadual nº 9.842, de 
19/09/67 (Lei Orgânica dos Municípios).
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a contrair com o Fundo Estadual de Saneamento Básico, criado pela Lei 
nº 10.107, de 8/5/68, um empréstimo de até NCr$ 120.000,00 (cento e 
vinte mil cruzeiros novos), para execuçÔo de serviços de projeto do 
Sistema de Abastecimento de °gua de Dracena, devendo os estudos e 
projetos elaborados, obedecer a orientaçÔo técnica do próprio FESB.
Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a 
inclusÔo no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e 
condiç¨es adotadas em operaç¨es dessa natureza e de modo especial, as 
seguintes:
a) - Prazo máximo de 60 (sessenta) meses, com 
resgate em prestaç¨es trimestrais de juros e 
amortizaçÔo, reajustadas monetariamente.
b) - Juros de 6% (seis por cento) ao ano, 
contados salvo as importâncias em débito, 
sujeito à majoraçÔo de 1% (um por cento), 
na falta de pagamento, nos prazos 
estipulados das prestaç¨es de juros ou de 
amortizaçÔo do empréstimo vigorando o aumento 
durante o período de atraso.
c) - Garantia do excesso de arrecadaçÔo devido 
pelo Estado e a quota atribuída ao Município 
por força do disposto no Art. 24, item !!, § 
7º, da ConstituiçÔo do Brasil, da quota do 
último exercício previsto no Art. 15, § 4º, 
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da anterior ConstituiçÔo Federal e das 
quotas, objeto dos artigos 26 e 28 da 
ConstituiçÔo do Brasil.
d) - Multa de 10% (dez por cento) sobre o montante 
do débito para atender as despesas de execuçÔo 
judicial no caso de inadimplemento do contrato 
por parte do município.
LEI Nº 764 - DE 16 DE ABRIL DE 1969.
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Artigo 3º - Para cumprimento e efetivaçÔo da 
garantia de que trata a alínea "c", do artigo 2º, fica a Prefeitura 
Municipal autorizada a conferir ao Fundo Estadual de Saneamento 
Básico, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários 
para o recebimento das quotas relativas ao último exercício, 
referente ao excesso de arrecadaçÔo estadual sobre a ;municipalidade e 
o imposto de renda conforme previsto nos artigos 20 e 15, § 4º, da 
anterior ConstituiçÔo Federal, bem como para o recebimento das quotas 
atribuídas ao Município por força do disposto no artigo 24, item 11, 
§ 7º e nos artigos 26 e 28 da ConstituiçÔo do Brasil, devendo o 
FESB, entregar ao Município o total que receber ou saldo respectivo, 
na hipótese de atraso no pagamento das prestaç¨es de empréstimo.
Artigo 4º - Fica o FESB, desde já autorizado a 
levar a débito do Município procedendo ao recebimento das 
importâncias eventualmente de vidas, no caso dos recolhimentos das 
quotas do Imposto de CirculaçÔo de Mercadorias,ser efetuado pela 
Fazenda Estadual, diretamente em conta aberta em nome deste 
município, em qualquer estabelecimento de crédito.
Artigo 5º - Fica igualmente a Prefeitura 
Municipal, autorizada a contratar a execuçÔo dos serviços, observadas 
as condiç¨es que forem estipulados no contrato de concessÔo de 
empréstimo.
§ único - O contrato respectivo obedecerá a 
minuta adotada para os serviços dessa natureza e os projetos serÔo 
executados sob a direçÔo técnica e fiscalizaçÔo do FESB, em regime que 
melhor consulte os interesses do Município, obedecendo as 
especificaç¨es constantes do orçamento já elaborado.
Artigo 6º - Fica aberto na Contadoria Municipal 
um crédito especial na importância de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros 
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novos) com vigência de 5 (cinco) meses, para ocorrer as despesas de 
contrato, registro e outros decorrentes da contrataçÔo do empréstimo 
autorizado no artigo 1º, inclusive aos pagamentos dos juros, sobre as 
importância que forem devidas ao FESB, referente ao mesmo empréstimo.
§ único - O valor do presente crédito será 
coberto com recursos provenientes da anulaçÔo parcial da seguinte 
dotaçÔo orçamentária vigente: 7000 - DIVISÚO DE SERVIÇOS URBANOS -
7.200 - SERVIÇO DE °GUA E ESGOTO - 7.201 - DISTRITO DA SEDE -
3.0.0.0.91 DESPESAS CORRENTES - 3.1.0.0.91 - Despesas de Custeio -
3.1.2.0.01 - MATERIAL DE CONSUMO - 4 - Materiais para serviços 
industriais - NCr$ 1.000,00.
Artigo 7º - Fica igualmente aberto na Contadoria 
Municipal um crédito especial de NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
cruzeiros novos) com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir 
da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.
LEI Nº 764 - DE 16 DE ABRIL DE 1969.
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Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 16 de abril de 1969.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
4
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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