| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 1969 |
| Date | 1969-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial de até NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), para o devido fim especificado. |
| native_id | 705 |
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1 LEI Nº 771 - DE 18 DE JUNHO DE 1969. ==================================================== = Dispõe sobre abertura de crédito especial de até NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), para o devido fim especificado. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito especial de até NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), destinado a custear despesas com a aquisiçÔo de um "muar" para os serviços de coleta do lixo do Distrito de JaciporÔ. Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior, serÔo utilizados os recursos de anulaçÔo parcial da seguinte verba do orçamento vigente: 7.000 - DIVISÚO DE SERVIÇOS URBANOS - 7.201 - SERVIÇO DE LIMPEZA P¯BLICA - 7.212 - Distrito de JaciporÔ - 7.212 - 3.0.0.0.92 - Despesas Correntes - 7.212 - 3.1.0.0.92 - Despesas de Custeio - 7.212 - 3.1.1.0.92 - MATERIAL DE CONSUMO - 1. - AquisiçÔo de raçÔo para semoventes - NCr$ 400,00. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 18 de junho de 1969. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da 2 Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =