| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 1969 |
| Date | 1969-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir por Paulo Penko Júnior parte dos lotes 1 a 3 da quadra nº 202, destinado à construção de prédio para a Secretaria da Fazenda do Estado. |
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1 LEI Nº 773 - DE 19 DE JUNHO DE 1969. ==================================================== = Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir por Paulo Penko Júnior parte dos lotes 1 a 3 da quadra nº 202, destinado à construção de prédio para a Secretaria da Fazenda do Estado. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, de Paulo Penko Júnior, pela importância de NCr$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez cruzeiros novos), parte dos lotes de terra sob nºs 1, 2 e 3 (um, dois e três), da quadra nº 202 (duzentos e dois), da planta geral desta cidade. § único - Referidos lotes medem, em conjunto, 15,00 metros de frente para a Rua Brasil por 39,00 metros de frente para a rua Maracajú, formando um quadrilátero com a área de 585,00 metros quadrados. Artigo 2º - O terreno adquirido em virtude desta lei será doado à Fazenda do Estado de SÔo Paulo no qual construirá, às suas expensas, prédio destinado à instalaçÔo da Coletoria Estadual, Posto de FiscalizaçÔo, Inspetoria de Coletorias, Inspetoria de Postos Fiscais, garagem e outras dependências necessárias. Artigo 3º - Para efeito do disposto no artigo 2º, a Prefeitura receberá diretamente do vendedor a respectiva escritura pública, efetuando após, a doaçÔo ao Estado. § único - Se houver conveniência ou necessidade, em virtude de exigência do Estado, a escritura de doaçÔo poderá ser outorgada diretamente do atual proprietário à Fazenda do Estado, com anuência da Prefeitura. Artigo 4º - Decorrida o prazo de dois anos a contar da data de escritura e doaçÔo se a fazenda Estado nÔo houver construído o prédio referido, o terreno reverterá para o município. 2 Artigo 5º - A Prefeitura compromete-se a efetuar o pagamento do terreno referido no artigo primeiro desta lei, nas seguintes condiç¨es e prazos: a) - a importância de NCr$ 1.000,00 até 30 de junho de 1969 b) - a importância de NCr$ 1.000,00 até 31 de julho de 1969 LEI Nº 773 - DE 19 DE JUNHO DE 1969. ==================================================== = - Fls. 02 - c) - a importância de NCr$ 1.510,00 até 31 de agosto de 1969 Artigo 6º - Para garantia do pagamento fica a Prefeitura autorizada a criar e aceitar a favor de Paulo Penko Júnior três notas promissórias com os valores e vencimentos referidos no artigo anterior. Artigo 7º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos da verba 7.000 - DivisÔo de Serviços Urbanos - 7.100 - ConstruçÔo e ConservaçÔo de Próprios Públicos - 7.100 - Distrito da Sede - 7.101 - 4.0.0.0.02 - Despesas de Capital - 4.2.0.0.02 - InversÔo Financeira - 4.2.1.0.02 - AquisiçÔo de Imóveis - Para aquisiçÔo de imóveis, do orçamento vigente. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 19 de junho de 1969 FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da 3 Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =