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norma nº 773/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 1969
Date 1969-06-19
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir por Paulo Penko Júnior parte dos lotes 1 a 3 da quadra nº 202, destinado à construção de prédio para a Secretaria da Fazenda do Estado.
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LEI Nº 773 - DE 19 DE JUNHO DE 
1969.
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Dispõe sobre autorização à Prefeitura para 
adquirir por Paulo Penko Júnior parte dos lotes 1 a 
3 da quadra nº 202, destinado à construção de 
prédio para a Secretaria da Fazenda do Estado.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, de Paulo Penko Júnior, pela importância de 
NCr$ 3.510,00 (três mil, quinhentos e dez cruzeiros novos), parte dos 
lotes de terra sob nºs 1, 2 e 3 (um, dois e três), da quadra nº 202 
(duzentos e dois), da planta geral desta cidade.
§ único - Referidos lotes medem, em conjunto, 
15,00 metros de frente para a Rua Brasil por 39,00 metros de frente 
para a rua Maracajú, formando um quadrilátero com a área de 585,00 
metros quadrados.
Artigo 2º - O terreno adquirido em virtude desta 
lei será doado à Fazenda do Estado de SÔo Paulo no qual construirá, às 
suas expensas, prédio destinado à instalaçÔo da Coletoria Estadual, 
Posto de FiscalizaçÔo, Inspetoria de Coletorias, Inspetoria de Postos 
Fiscais, garagem e outras dependências necessárias.
Artigo 3º - Para efeito do disposto no artigo 2º, 
a Prefeitura receberá diretamente do vendedor a respectiva escritura 
pública, efetuando após, a doaçÔo ao Estado.
§ único - Se houver conveniência ou necessidade, 
em virtude de exigência do Estado, a escritura de doaçÔo poderá ser 
outorgada diretamente do atual proprietário à Fazenda do Estado, com 
anuência da Prefeitura.
Artigo 4º - Decorrida o prazo de dois anos a 
contar da data de escritura e doaçÔo se a fazenda Estado nÔo houver 
construído o prédio referido, o terreno reverterá para o município.
2
Artigo 5º - A Prefeitura compromete-se a efetuar 
o pagamento do terreno referido no artigo primeiro desta lei, nas 
seguintes condiç¨es e prazos:
a) - a importância de NCr$ 1.000,00 até 30 de 
junho de 1969
b) - a importância de NCr$ 1.000,00 até 31 de 
julho de 1969
LEI Nº 773 - DE 19 DE JUNHO DE 
1969.
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 - Fls. 02 -
c) - a importância de NCr$ 1.510,00 até 31 de 
agosto de 1969
Artigo 6º - Para garantia do pagamento fica a 
Prefeitura autorizada a criar e aceitar a favor de Paulo Penko 
Júnior três notas promissórias com os valores e vencimentos 
referidos no artigo anterior.
Artigo 7º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo 
desta lei serÔo utilizados os recursos da verba 7.000 - DivisÔo de 
Serviços Urbanos - 7.100 - ConstruçÔo e ConservaçÔo de Próprios 
Públicos - 7.100 - Distrito da Sede - 7.101 - 4.0.0.0.02 - Despesas 
de Capital - 4.2.0.0.02 - InversÔo Financeira - 4.2.1.0.02 -
AquisiçÔo de Imóveis - Para aquisiçÔo de imóveis, do orçamento 
vigente.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 19 de junho de 1969
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
3
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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