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norma nº 774/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 1969
Date 1969-06-19
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
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LEI Nº 774 - DE 19 DE JUNHO DE 
1969.
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Autoriza a celebraçÔo de convênio com o Governo 
do Estado, através da Secretaria de Cultura, 
Esportes e Turismo.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos 
do que disp¨e o item IX, art. 9º, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro 
de 1967, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de 
SÔo Paulo, através sua Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, para 
fins de receber, em regime de cessÔo em comodato, por tempo 
indeterminado, bens móveis constantes de material destinado à 
instalaçÔo de Parques Infantis.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo.
Artigo 3º - Revogam-se as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 19 de junho de 1969.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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