| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1969 |
| Date | 1969-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial de NCr$ 677,26 destinado à amortização de capital referente as prestações de nºs 22 a 33, do empréstimo contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em 1964, para perfuração de poços artesianos e aquisição de equipamentos, nos termos da Lei nº 526, de 23/06/64. |
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1 LEI Nº 776 - DE 08 DE JULHO DE 1969. ==================================================== = Dispõe sobre abertura de crédito especial de NCr$ 677,26 destinado à amortização de capital referente as prestações de nºs 22 a 33, do empréstimo contraído com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em 1964, para perfuração de poços artesianos e aquisição de equipamentos, nos termos da Lei nº 526, de 23/06/64. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito especial da importância de NCr$ 677,26 (seiscentos e setenta e sete cruzeiros novos e vinte e seis centavos), destinado à amortizaçÔo de capital referente as prestaç¨es de nºs 22 a 33, do empréstimo de NCr$ 9.967,86, contraído com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em 26 de junho de 1964, para perfuraçÔo de poços artesianos e aquisiçÔo de equipamentos, nos termos da Lei nº 526, de 23/06/64. Artigo 2º - Para cobertura do crédito especial referido no artigo anterior, serÔo utilizados os recursos de reduçÔo parcial, da seguinte verba do orçamento vigente: 4 000 DIVISÚO DA FAZENDA - DF 4 400 Encargos Municipais 4 401 Distrito da Sede 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.2.0.0 Transferências Correntes 3.2.5.0.81 CONTRIBUIÇÚO DE PREVIDÕNCIA SOCIAL 2. ContribuiçÔo ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço.............NCr$ 677,26 TOTAL DA REDUÇÚO.................NCr$ 677,26 2 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal LEI Nº 776 - DE 08 DE JULHO DE 1969. ==================================================== = = fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =