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norma nº 776/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 1969
Date 1969-07-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial de NCr$ 677,26 destinado à amortização de capital referente as prestações de nºs 22 a 33, do empréstimo contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em 1964, para perfuração de poços artesianos e aquisição de equipamentos, nos termos da Lei nº 526, de 23/06/64.
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LEI Nº 776 - DE 08 DE JULHO DE 
1969.
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=
Dispõe sobre abertura de crédito especial de 
NCr$ 677,26 destinado à amortização de capital 
referente as prestações de nºs 22 a 33, do 
empréstimo contraído com a Caixa Econômica do 
Estado de SÔo Paulo, em 1964, para perfuração de 
poços artesianos e aquisição de equipamentos, nos 
termos da Lei nº 526, de 23/06/64.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, 
o crédito especial da importância de NCr$ 677,26 (seiscentos e setenta 
e sete cruzeiros novos e vinte e seis centavos), destinado à 
amortizaçÔo de capital referente as prestaç¨es de nºs 22 a 33, do 
empréstimo de NCr$ 9.967,86, contraído com a Caixa Econômica do 
Estado de SÔo Paulo, em 26 de junho de 1964, para perfuraçÔo de 
poços artesianos e aquisiçÔo de equipamentos, nos termos da Lei nº 
526, de 23/06/64.
Artigo 2º - Para cobertura do crédito 
especial referido no artigo anterior, serÔo utilizados os recursos 
de reduçÔo parcial, da seguinte verba do orçamento vigente:
4 000 DIVISÚO DA FAZENDA - DF
4 400 Encargos Municipais
4 401 Distrito da Sede
 3.0.0.0 Despesas Correntes
 3.2.0.0 Transferências Correntes
 3.2.5.0.81 CONTRIBUIÇÚO DE PREVIDÕNCIA SOCIAL
 2. ContribuiçÔo ao Fundo de Garantia
 por tempo de Serviço.............NCr$ 
677,26
 TOTAL DA REDUÇÚO.................NCr$ 
677,26 
2
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 776 - DE 08 DE JULHO DE 
1969.
====================================================
=
 = fls. 02 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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