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norma nº 778/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 1969
Date 1969-07-08
EmentaDispõe sobre fixação da "quebra do caixa", em bases percentuais aos funcionários que estiverem no exercício dos cargos de Tesoureiro Geral, Auxiliar de Tesouraria e Tesoureiro da Secção de °guia.
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LEI Nº 778 - DE 08 DE JULHO DE 
1969.
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Dispõe sobre fixação da "quebra do caixa", em 
bases percentuais aos funcionários que estiverem no 
exercício dos cargos de Tesoureiro Geral, Auxiliar 
de Tesouraria e Tesoureiro da Secção de °guia.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Aos funcionários que estiverem no 
exercício dos cargos de Tesoureiro Geral, Auxiliar de Tesouraria e 
Tesoureiro da SecçÔo de °gua, com atribuiç¨es de fazer pagamentos ou 
recebimentos junto ao público, será concedido um auxílio para cobrir 
as eventuais diferenças de Caixa.
Artigo 2º - O auxílio de que trata o artigo 
anterior será pago mensalmente e corresponderá a 15% (quinze por 
cento) do padrÔo de vencimentos dos referidos funcionários.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execuçÔo 
desta lei serÔo cobertas com a verba adequada do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de julho de 1969.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
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costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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