| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 1969 |
| Date | 1969-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação da "quebra do caixa", em bases percentuais aos funcionários que estiverem no exercício dos cargos de Tesoureiro Geral, Auxiliar de Tesouraria e Tesoureiro da Secção de °guia. |
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1 LEI Nº 778 - DE 08 DE JULHO DE 1969. ==================================================== = Dispõe sobre fixação da "quebra do caixa", em bases percentuais aos funcionários que estiverem no exercício dos cargos de Tesoureiro Geral, Auxiliar de Tesouraria e Tesoureiro da Secção de °guia. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Aos funcionários que estiverem no exercício dos cargos de Tesoureiro Geral, Auxiliar de Tesouraria e Tesoureiro da SecçÔo de °gua, com atribuiç¨es de fazer pagamentos ou recebimentos junto ao público, será concedido um auxílio para cobrir as eventuais diferenças de Caixa. Artigo 2º - O auxílio de que trata o artigo anterior será pago mensalmente e corresponderá a 15% (quinze por cento) do padrÔo de vencimentos dos referidos funcionários. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execuçÔo desta lei serÔo cobertas com a verba adequada do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de julho de 1969. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do 2 costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =