br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 779/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 1969
Date 1969-07-08
EmentaDispõe sobre concessão de uso de uma faixa de terra à Coimma - Comércio e Indústria de Madeiras e Metalúrgica Ltda., com sede nesta cidade.
native_id713

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 779 - DE 08 DE JULHO DE 
1969.
====================================================
=
Dispõe sobre concessão de uso de uma faixa de terra 
à Coimma - Comércio e Indústria de Madeiras e
Metalúrgica Ltda., com sede nesta cidade.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a outorgar, por instrumento público ou particular, independentemente 
de concorrência pública, à Sociedade COIMMA - COMÉRCIO E IND¯STRIA DE 
MADEIRAS E METAL¯RGICA LTDA., com sede nesta cidade, concessÔo de uso 
do terreno caracterizado no art. 3º desta lei.
Artigo 2º - A concessÔo se outorgará a título 
gratuito e prazo indeterminado.
§ único - No terreno objeto da concessÔo, assim 
em outros contíguos e de propriedade da concessionária, obriga-se 
ela a construir prédio apropriado à sua indústria, no prazo de 6 
(seis) meses, sob pena de resolver-se a concessÔo.
Artigo 3º - A área de terreno objeto da concessÔo é 
a seguinte: uma faixa correspondente ao trecho da Rua Xavantes, do 
loteamento "Jardim Vera Cruz", compreendido entre os alinhamentos das 
ruas Guaranis e D. Pedro I, confrontando-se de um lado com o 
alinhamento da quadra nº 7 (sete), na extensÔo de 86,00 metros, e de 
outro com o alinhamento da quadra nº 16 (dezesseis), na extensÔo de 
74,00 metros; referida faixa tem largura de 12,00 metros e 
comprimento médio de 80,00 metros, com área total de 960,00 metros 
quadrados.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de julho de 1969.
2
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

open original →