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norma nº 780/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 1969
Date 1969-07-08
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir dos Srs. Leopoldino Fontana, Ângelo Mioto, Antonio Mioto e Jorge Anacleto Mioto, os lotes de terreno sob nºs 12, 13, 14 e 15, respectivamente, todos da quadra nº 293, destinados à perfuração de um poço semi-artesiano, construção de casa de zelador e ajardinamento e demais dependências necessárias àsuplementação do abastecimento de água da cidade.
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LEI Nº 780 - DE 08 DE JULHO DE 
1969.
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Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir 
dos Srs. Leopoldino Fontana, Ângelo Mioto, Antonio 
Mioto e Jorge Anacleto Mioto, os lotes de terreno 
sob nºs 12, 13, 14 e 15, respectivamente, todos da 
quadra nº 293, destinados à perfuração de um poço
semi-artesiano, construção de casa de zelador e
ajardinamento e demais dependências necessárias à 
suplementação do abastecimento de água da cidade.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura autorizada a 
adquirir, por compra, dos Srs. Leopoldino Fontana, Angelo Mioto, 
Antonio Mioto e Jorge Anacleto Mioto, os lotes de terreno urbano 
números 12, 13, 14 e 15 (doze, treze, quatorze e quinze), todos da 
quadra nº 293 (duzentos e noventa e três) da planta geral desta 
cidade pelo valor total de NCr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros 
novos).
§ único - Os lotes referidos medem, em 
conjunto, 52,00 metros lineares de frente para rua Anhanguera, por 
28,00 metros lineares de frente aos fundos, formando um quadrilátero 
com a área total de 1.456 metros quadrados.
Artigo 2º - Os lotes mencionados no artigo 
primeiro pertencem por compromisso quitado, respectivamente a 
Leopoldino Fontana (lote 12), Angelo Mioto (lote 13), Antonio Mioto 
(lote 14) e Jorge Anacleto Mioto (lote 15).
Artigo 3º - Para efeito de transmissÔo do domínio 
do imóvel objeto desta lei, os compromissários compradores referidos 
no artigo 2º providenciarÔo junto à compromissária vendedora da 
escritura pública de venda e compra diretamente à Prefeitura 
Municipal, nela figurando como anuentes.
Artigo 4º - O terreno mencionado nesta lei 
destinar-será à perfuraçÔo de um poço semi-artesiano, construçÔo de 
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casa de zelador, ajardinamento e demais dependências necessárias à 
suplementaçÔo do abastecimento de água da cidade.
Artigo 5º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo 
desta lei serÔo utilizados os recursos da VERBA - 7.000 - DivisÔo de 
Serviços Urbanos - 7.100 - ConstruçÔo e ConservaçÔo de Próprios 
Públicos - 7.101 - Distrito da Sede - 7.101 - 4.2.1.0.02 - Despesas 
de Capital - 4.2.0.0.02 - AquisiçÔo de Imóveis - Para aquisiçÔo de 
imóveis, do orçamento vigente, que será suplementada se necessário.
LEI Nº 780 - DE 08 DE JULHO DE 
1969.
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 = Fls. 02 =
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 08 de julho de 1969.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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