| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1969 |
| Date | 1969-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir dos Srs. Leopoldino Fontana, Ângelo Mioto, Antonio Mioto e Jorge Anacleto Mioto, os lotes de terreno sob nºs 12, 13, 14 e 15, respectivamente, todos da quadra nº 293, destinados à perfuração de um poço semi-artesiano, construção de casa de zelador e ajardinamento e demais dependências necessárias àsuplementação do abastecimento de água da cidade. |
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1 LEI Nº 780 - DE 08 DE JULHO DE 1969. ==================================================== = Dispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir dos Srs. Leopoldino Fontana, Ângelo Mioto, Antonio Mioto e Jorge Anacleto Mioto, os lotes de terreno sob nºs 12, 13, 14 e 15, respectivamente, todos da quadra nº 293, destinados à perfuração de um poço semi-artesiano, construção de casa de zelador e ajardinamento e demais dependências necessárias à suplementação do abastecimento de água da cidade. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura autorizada a adquirir, por compra, dos Srs. Leopoldino Fontana, Angelo Mioto, Antonio Mioto e Jorge Anacleto Mioto, os lotes de terreno urbano números 12, 13, 14 e 15 (doze, treze, quatorze e quinze), todos da quadra nº 293 (duzentos e noventa e três) da planta geral desta cidade pelo valor total de NCr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros novos). § único - Os lotes referidos medem, em conjunto, 52,00 metros lineares de frente para rua Anhanguera, por 28,00 metros lineares de frente aos fundos, formando um quadrilátero com a área total de 1.456 metros quadrados. Artigo 2º - Os lotes mencionados no artigo primeiro pertencem por compromisso quitado, respectivamente a Leopoldino Fontana (lote 12), Angelo Mioto (lote 13), Antonio Mioto (lote 14) e Jorge Anacleto Mioto (lote 15). Artigo 3º - Para efeito de transmissÔo do domínio do imóvel objeto desta lei, os compromissários compradores referidos no artigo 2º providenciarÔo junto à compromissária vendedora da escritura pública de venda e compra diretamente à Prefeitura Municipal, nela figurando como anuentes. Artigo 4º - O terreno mencionado nesta lei destinar-será à perfuraçÔo de um poço semi-artesiano, construçÔo de 2 casa de zelador, ajardinamento e demais dependências necessárias à suplementaçÔo do abastecimento de água da cidade. Artigo 5º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos da VERBA - 7.000 - DivisÔo de Serviços Urbanos - 7.100 - ConstruçÔo e ConservaçÔo de Próprios Públicos - 7.101 - Distrito da Sede - 7.101 - 4.2.1.0.02 - Despesas de Capital - 4.2.0.0.02 - AquisiçÔo de Imóveis - Para aquisiçÔo de imóveis, do orçamento vigente, que será suplementada se necessário. LEI Nº 780 - DE 08 DE JULHO DE 1969. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 08 de julho de 1969. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =