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norma nº 782/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 1969
Date 1969-08-19
EmentaDispõe sobre autorização à Prefeitura para adquirir, por compra, de Antonio André, os lotes de terreno nº 14 e 16, da quadra nº 35, do loteamento "Urbanização Metrópole", e ainda uma área remanescente da mesma quadra para construção da Unidade Sanitária de Dracena.
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LEI Nº 782 - DE 19 DE AGOSTO DE 
1969.
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Dispõe sobre autorização à Prefeitura para 
adquirir, por compra, de Antonio André, os lotes de 
terreno nº 14 e 16, da quadra nº 35, do loteamento 
"Urbanização Metrópole", e ainda uma área 
remanescente da mesma quadra para construção da 
Unidade Sanitária de Dracena.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de 
Dracena autorizada a adquirir, pro compra, de Antonio André, pela 
importância de NCr$ 1.677,00 (um mil seiscentos e setenta e sete 
cruzeiros novos), os lotes nº 14 e 16 (quatorze e dezesseis), da 
quadra nº 35 (trinta e cinco), do loteamento "UrbanizaçÔo Metrópole", 
e ainda a área remanescente de 178,50m² (setecentos e oitenta e 
quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), da mesma quadra.
§ único - Os terrenos mencionados neste artigo 
abrangem, em seu conjunto, a área total de 784,50m² (setecentos e 
oitenta e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Ao ato de lavratura da escritura 
de compra e venda dos lotes acima referidos comparecerá, como 
anuente, Assumi Sugo Jogata, compromissário comprados do lote nº 14 
(quatorze) da quadra nº 35 (trinta e cinco) do loteamento "UrbanizaçÔo 
Metrópole".
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal de 
Dracena autorizada a, posteriormente à aquisiçÔo autorizada pelo 
artigo 1º, doar à Fazenda do Estado de SÔo Paulo o terreno mencionado 
nesta lei, a fim de nele ser construída a Unidade Sanitária de 
Dracena.
Artigo 4º - Decorrido o prazo de dois anos, a 
contar da data da escritura de doaçÔo, se o Governo do Estado nÔo 
houver iniciado a construçÔo do prédio mencionado no artigo 3º, o 
terreno referido nesta lei, bem como os referidos na lei nº 582, de 
2
25 de agosto de 1965, reverterÔo ao patrimônio do município.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execuçÔo 
desta lei serÔo cobertas com os recursos da verba própria do orçamento 
vigente.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 782 - DE 19 DE AGOSTO DE 
1969.
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 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 19 de agosto de 1969.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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