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norma nº 783/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 1969
Date 1969-08-19
EmentaDispõe sobre autorização para firmar com a Centrais Elétricas de São Paulo S/A., termo de aditamento de contrato firmado em 27/12/67.
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LEI Nº 783 - DE 19 DE AGOSTO DE 
1969.
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Dispõe sobre autorização para firmar com a Centrais 
Elétricas de São Paulo S/A., termo de aditamento 
de contrato firmado em 27/12/67.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal 
autorizado a firmar com a Centrais Elétricas de SÔo Paulo S/A. - CESP 
- termo de aditamento ao contrato assinado pelas mesmas partes em 27 
de dezembro de 1967, nos termos da minuta anexada, que fica fazendo 
parte integrante desta lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 19 de agosto de 1969.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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