br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 786/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 1969
Date 1969-08-30
EmentaDispõe sobre a aprovação do Plano Parcial de Pavimentação de diversos trechos de vias públicas da cidade e dá outras providências.
native_id719

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 786 - DE 30 DE AGOSTO DE 
1969.
====================================================
=
Dispõe sobre a aprovação do Plano Parcial de 
Pavimentação de diversos trechos de vias públicas da 
cidade e dá outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Parcial de 
PavimentaçÔo das vias públicas desta Cidade, elaborado pelo órgÔo 
executivo municipal, constituído de 27 (vinte e sete) trechos diversos 
de ruas e avenidas, com extensÔo de 4.091 (quatro mil e noventa e um) 
metros lineares e com a área a ser pavimentada de 39.969m² (trinta e 
nove mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados, conforme 
mapa e relaçÔo anexa que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º - As obras e serviços de pavimentaçÔo 
da área referida no artigo anterior serÔo executadas diretamente pela 
administraçÔo municipal, com seu próprio equipamento pessoal e serÔo 
custeadas com os recursos provenientes do empréstimo a ser concedido 
pela Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, da ordem de NCr$ 
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos).
Artigo 3º - Os preços das obras e serviços de 
pavimentaçÔo, cujo plano parcial de execuçÔo é aprovado por esta lei e 
bem assim os prazos para o respectivo pagamento, sÔo os fixados pelo 
Prefeito Municipal através do Decreto nº 1180, de 27 de agosto de 
1969.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 30 de agosto de 1969.
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

open original →