| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 1969 |
| Date | 1969-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do Plano Parcial de Pavimentação de diversos trechos de vias públicas da cidade e dá outras providências. |
| native_id | 719 |
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1 LEI Nº 786 - DE 30 DE AGOSTO DE 1969. ==================================================== = Dispõe sobre a aprovação do Plano Parcial de Pavimentação de diversos trechos de vias públicas da cidade e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Parcial de PavimentaçÔo das vias públicas desta Cidade, elaborado pelo órgÔo executivo municipal, constituído de 27 (vinte e sete) trechos diversos de ruas e avenidas, com extensÔo de 4.091 (quatro mil e noventa e um) metros lineares e com a área a ser pavimentada de 39.969m² (trinta e nove mil, novecentos e sessenta e nove metros quadrados, conforme mapa e relaçÔo anexa que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 2º - As obras e serviços de pavimentaçÔo da área referida no artigo anterior serÔo executadas diretamente pela administraçÔo municipal, com seu próprio equipamento pessoal e serÔo custeadas com os recursos provenientes do empréstimo a ser concedido pela Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, da ordem de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos). Artigo 3º - Os preços das obras e serviços de pavimentaçÔo, cujo plano parcial de execuçÔo é aprovado por esta lei e bem assim os prazos para o respectivo pagamento, sÔo os fixados pelo Prefeito Municipal através do Decreto nº 1180, de 27 de agosto de 1969. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 30 de agosto de 1969. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =