| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1969 |
| Date | 1969-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para adquirir, por compra, diversos lotes de terra da quadra nº 293, destinados à perfuração de poço e construção de reservatório de água para o abastecimento da cidade. |
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1 LEI Nº 792 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1969. ==================================================== = Dispõe sobre autorização para adquirir, por compra, diversos lotes de terra da quadra nº 293, destinados à perfuração de poço e construção de reservatório de água para o abastecimento da cidade. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir por compra, pela importância de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) cada um, totalizando NCr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros novos), os seis lotes de terra sob nºs 7, 8, 9, 10, 11 e 16 (sete, oito, nove, dez, onze e dezesseis), todos da quadra nº 293 (duzentos e noventa e três), da planta geral desta cidade, os quais sÔo de propriedade de Yassuo Sasaki, Horis Ignácio Bueno, José Ignácio Bueno, Giacomo Giovanetti e Horácio Cagliari, respectivamente. § único - Os lotes 7, 8, 9 e 10 medem, cada um, 13,00 metros de frente por 39,00 metros da frente aos fundos, e os de nºs 11 e 16 medem 13,00 metros de frente por 28,00 metros ditos da frente aos fundos, totalizando uma área de 2.576 metros quadrados. Artigo 2º - Os lotes de terra referidos no artigo anterior destinar-se-Ôo à perfuraçÔo de um poço semiartesiano, construçÔo de um reservatório e casa do zelador, ajardinamento e demais instalaç¨es necessárias à ampliaçÔo e suplementaçÔo do serviço de abastecimento de água à cidade. Artigo 3º - Na hipótese de os proprietários dos lotes de terra cuja aquisiçÔo é autorizada por esta lei possuírem contrato de compromisso de compra e venda, para efeito de transmissÔo de domínio do imóvel deverÔo transferir o contrato à Prefeitura, devidamente quitado ou providenciarÔo junto à compromissária 2 vendedora a outorga da escritura diretamente à Fazenda Municipal, os quais figurarÔo nesse instrumento público como anuentes; os que possuírem escritura pública farÔo a transmissÔo do domínio do imóvel diretamente à Municipalidade, nos termos desta lei. Artigo 4º - A Prefeitura efetuará o pagamento do valor dos lotes objeto desta lei à vista, de uma só vez, em dinheiro. LEI Nº 792 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1969. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 5º - Para pagamento do terreno a que se refere o artigo primeiro desta lei e demais despesas de aquisiçÔo serÔo utilizados os recursos constantes da verba 7.000 - DivisÔo de Serviços Urbanos - 7.200 - Serviços de °gua e Esgotos - 7.201 - Distrito da Sede - 4.0.0.0.91 - Despesas de Capital - 4.1.0.0.91 - Investimentos - 4.1.1.0.91 - Obras Públicas - 1 - PerfuraçÔo de poços, serviços de captaçÔo e execuçÔo de extensÔo de rede de água, do orçamento vigente. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 25 de setembro de 1969. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO 3 = Secretária Interina =