br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 792/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 1969
Date 1969-09-25
EmentaDispõe sobre autorização para adquirir, por compra, diversos lotes de terra da quadra nº 293, destinados à perfuração de poço e construção de reservatório de água para o abastecimento da cidade.
native_id720

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
LEI Nº 792 - DE 25 DE SETEMBRO DE 
1969.
====================================================
=
Dispõe sobre autorização para adquirir, por 
compra, diversos lotes de terra da quadra nº 293, 
destinados à perfuração de poço e construção de 
reservatório de água para o abastecimento da 
cidade.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir por compra, pela importância de NCr$ 300,00 (trezentos 
cruzeiros novos) cada um, totalizando NCr$ 1.800,00 (mil e oitocentos 
cruzeiros novos), os seis lotes de terra sob nºs 7, 8, 9, 10, 11 e 16 
(sete, oito, nove, dez, onze e dezesseis), todos da quadra nº 293 
(duzentos e noventa e três), da planta geral desta cidade, os quais 
sÔo de propriedade de Yassuo Sasaki, Horis Ignácio Bueno, José Ignácio 
Bueno, Giacomo Giovanetti e Horácio Cagliari, respectivamente.
§ único - Os lotes 7, 8, 9 e 10 medem, cada um, 
13,00 metros de frente por 39,00 metros da frente aos fundos, e os de 
nºs 11 e 16 medem 13,00 metros de frente por 28,00 metros ditos da 
frente aos fundos, totalizando uma área de 2.576 metros quadrados.
Artigo 2º - Os lotes de terra referidos no 
artigo anterior destinar-se-Ôo à perfuraçÔo de um poço semi￾artesiano, construçÔo de um reservatório e casa do zelador, 
ajardinamento e demais instalaç¨es necessárias à ampliaçÔo e 
suplementaçÔo do serviço de abastecimento de água à cidade.
Artigo 3º - Na hipótese de os proprietários dos 
lotes de terra cuja aquisiçÔo é autorizada por esta lei possuírem 
contrato de compromisso de compra e venda, para efeito de transmissÔo 
de domínio do imóvel deverÔo transferir o contrato à Prefeitura, 
devidamente quitado ou providenciarÔo junto à compromissária 
2
vendedora a outorga da escritura diretamente à Fazenda Municipal, os 
quais figurarÔo nesse instrumento público como anuentes; os que 
possuírem escritura pública farÔo a transmissÔo do domínio do imóvel 
diretamente à Municipalidade, nos termos desta lei.
Artigo 4º - A Prefeitura efetuará o pagamento do 
valor dos lotes objeto desta lei à vista, de uma só vez, em dinheiro.
LEI Nº 792 - DE 25 DE SETEMBRO DE 
1969.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Artigo 5º - Para pagamento do terreno a que se 
refere o artigo primeiro desta lei e demais despesas de aquisiçÔo 
serÔo utilizados os recursos constantes da verba 7.000 - DivisÔo de 
Serviços Urbanos - 7.200 - Serviços de °gua e Esgotos - 7.201 -
Distrito da Sede - 4.0.0.0.91 - Despesas de Capital - 4.1.0.0.91 
- Investimentos - 4.1.1.0.91 - Obras Públicas - 1 - PerfuraçÔo de 
poços, serviços de captaçÔo e execuçÔo de extensÔo de rede de água, do 
orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 25 de setembro de 1969.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
3
= Secretária Interina =

open original →