| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 1969 |
| Date | 1969-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial de NCr$ 239.277,63 destinados ao fim que especifica. |
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1 LEI Nº 793 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1969. ==================================================== = Dispõe sobre abertura de crédito especial de NCr$ 239.277,63 destinados ao fim que especifica. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de NCr$ 239.277,63 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e setenta e sete cruzeiros novos e sessenta e três centavos), destinados aos seguintes fins: a) - NCr$ 114.200,00 (cento e quatorze mil e duzentos cruzeiros novos) à Secretaria de Estado dos Negócios da EducaçÔo, para conservaçÔo de prédios escolares de propriedade do Governo do Estado, existentes no Município e para construçÔo de prédio destinado à nova unidade escolar; b) - NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública, para celebraçÔo de convênio destinado à aquisiçÔo de equipamentos para o Serviço de Tuberculose no Município; c) - NCr$ 8.427,63 (oito mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros novos e sessenta e três centavos) à Centrais Elétricas de SÔo Paulo S/A., para pagamento de serviços de energia elétrica executados no município e tarifa do respectivo consumo; d) - NCr$ 16.650,00 (dezesseis e seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos) ao Fundo Estadual de Saneamento Básico como contribuiçÔo para obras de saneamento no Município. 2 § único - A importância deste crédito especial refere-se à diferença do excesso de arrecadaçÔo devido pelo Estado ao Município, relativo ao exercício de 1966, retida pela Secretaria da Fazenda para os fins mencionados, nos termos da Lei nº 750, de 14 de outubro de 1968. LEI Nº 793 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1969. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 2º - O crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da receita sob a rubrica "EVENTUAIS", do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 29 de setembro de 1969. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =