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norma nº 793/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 1969
Date 1969-09-29
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial de NCr$ 239.277,63 destinados ao fim que especifica.
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LEI Nº 793 - DE 29 DE SETEMBRO DE 
1969.
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Dispõe sobre abertura de crédito especial de 
NCr$ 239.277,63 destinados ao fim que especifica.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal 
o crédito especial de NCr$ 239.277,63 (duzentos e trinta e nove 
mil, duzentos e setenta e sete cruzeiros novos e sessenta e três 
centavos), destinados aos seguintes fins:
a) - NCr$ 114.200,00 (cento e quatorze mil e 
duzentos cruzeiros novos) à Secretaria de 
Estado dos Negócios da EducaçÔo, para 
conservaçÔo de prédios escolares de 
propriedade do Governo do Estado, existentes 
no Município e para construçÔo de prédio 
destinado à nova unidade escolar;
b) - NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) à 
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde 
Pública, para celebraçÔo de convênio destinado 
à aquisiçÔo de equipamentos para o Serviço de 
Tuberculose no Município;
c) - NCr$ 8.427,63 (oito mil, quatrocentos e vinte 
e sete cruzeiros novos e sessenta e três 
centavos) à Centrais Elétricas de SÔo Paulo 
S/A., para pagamento de serviços de 
energia elétrica executados no município e 
tarifa do respectivo consumo;
d) - NCr$ 16.650,00 (dezesseis e seiscentos e 
cinqüenta cruzeiros novos) ao Fundo Estadual 
de Saneamento Básico como contribuiçÔo para 
obras de saneamento no Município.
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§ único - A importância deste crédito especial 
refere-se à diferença do excesso de arrecadaçÔo devido pelo Estado ao 
Município, relativo ao exercício de 1966, retida pela Secretaria da 
Fazenda para os fins mencionados, nos termos da Lei nº 750, de 14 de 
outubro de 1968.
LEI Nº 793 - DE 29 DE SETEMBRO DE 
1969.
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 = Fls. 02 =
Artigo 2º - O crédito especial a que se refere o 
artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da receita 
sob a rubrica "EVENTUAIS", do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 29 de setembro de 1969.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

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