| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1969 |
| Date | 1969-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para firmar um termo de acordo com a Centrais Elétricas de São Paulo S/A., para liquidação da dívida de NCr$ 35.043,75 em 10 pagamentos mensais e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 795 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. ==================================================== = Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal para firmar um termo de acordo com a Centrais Elétricas de São Paulo S/A., para liquidação da dívida de NCr$ 35.043,75 em 10 pagamentos mensais e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar um termo de acordo com a Centrais Elétricas de São Paulo S/A, para liquidação da dívida de NCr$ 35.043,75 (trinta e cinco mil, quarenta e três cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), cujo pagamento será efetuado em 10 (dez) prestações mensais, sendo a primeira de NCr$ 3.543,75 e demais de NCr$ 3.500,00 cada uma, conforme minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 13 de outubro de 1969. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =