| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 1969 |
| Date | 1969-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre dispensa do reconhecimento de firmas nas petições, requerimentos, memoriais, e outros papéis dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, seus auxiliares de administração, à Câmara Municipal, aos seu Presidente ou auxiliares e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 807 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969. ==================================================== = Dispõe sobre dispensa do reconhecimento de firmas nas petições, requerimentos, memoriais, e outros papéis dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, seus auxiliares de administração, à Câmara Municipal, aos seu Presidente ou auxiliares e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - SÔo dispensados do reconhecimento de firmas nas petiç¨es, requerimentos, memoriais ou qualquer outro documento dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, seus auxiliares de administraçÔo, ao Presidente da Câmara Municipal ou auxiliares. § único - SerÔo igualmente dispensados na forma do artigo 1º, os papéis destinados aos Departamentos de Serviço Público descentralizados que a administraçÔo venha criar. Artigo 2º - NÔo alcançam a dispensa prevista nesta lei, os documentos cujo cumprimento dessa formalidade seja de valor substancial e assim expressamente exigido por lei federal. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 22 de dezembro de 1969. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =