br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 807/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 1969
Date 1969-12-22
EmentaDispõe sobre dispensa do reconhecimento de firmas nas petições, requerimentos, memoriais, e outros papéis dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, seus auxiliares de administração, à Câmara Municipal, aos seu Presidente ou auxiliares e dá outras providências.
native_id730

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 807 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 
1969.
====================================================
=
Dispõe sobre dispensa do reconhecimento de firmas 
nas petições, requerimentos, memoriais, e outros
papéis dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, seus 
auxiliares de administração, à Câmara Municipal, aos 
seu Presidente ou auxiliares e dá outras 
providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - SÔo dispensados do reconhecimento 
de firmas nas petiç¨es, requerimentos, memoriais ou qualquer outro 
documento dirigidos ao Sr. Prefeito Municipal, seus auxiliares de 
administraçÔo, ao Presidente da Câmara Municipal ou auxiliares.
§ único - SerÔo igualmente dispensados na forma 
do artigo 1º, os papéis destinados aos Departamentos de Serviço 
Público descentralizados que a administraçÔo venha criar.
Artigo 2º - NÔo alcançam a dispensa prevista 
nesta lei, os documentos cujo cumprimento dessa formalidade seja de 
valor substancial e assim expressamente exigido por lei federal.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 22 de dezembro de 1969.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
2
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Secretária Interina =

open original →