| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Escola Mista Municipal de Ensino Elementar a Excepcionais, com sede nesta cidade e dá outras providências. |
| native_id | 735 |
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1 LEI Nº 812 - DE 13 DE MARÇO DE 1970. ==================================================== = Dispõe sobre a criação da Escola Mista Municipal de Ensino Elementar a Excepcionais, com sede nesta cidade e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica criada, com sede nesta cidade, a Escola Mista Municipal de Ensino Elementar a Excepcionais, que será instalada e mantida pela administraçÔo municipal e ministrará o ensino de acordo com sua denominaçÔo e sob a orientaçÔo técnica e fiscalizaçÔo da Secretaria de Estado dos Negócios da EducaçÔo. Artigo 2º - Para regência da Escola a que se refere o artigo anterior, fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, um cargo de Professora, Ref. 40, com os vencimentos fixados em lei. Artigo 3º - A Escola de que trata esta lei será regida por professor contratado, no regime da C.L.T. e preferencialmente, possuidor do curso de especializaçÔo para o ensino de crianças excepcionais. Artigo 4º - Para execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes da verba própria do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 13 de março de 1970. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal 2 Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =