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norma nº 819/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre autorização ao Prefeito, para contratar com a "Empresa São Francisco", de propriedade do SR. Daniel Rubira Gelamos, o transporte de alunos do Distrito de Jaciporã, que frequentam o curso ginasial diurno, em nossa cidade.
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LEI Nº 819 - DE 15 DE ABRIL DE 
1970.
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Dispõe sobre autorização ao Prefeito, para 
contratar com a "Empresa SÔo Francisco", de 
propriedade do SR. Daniel Rubira Gelamos, o 
transporte de alunos do Distrito de JaciporÔ, que 
freqüentam o curso ginasial diurno, em nossa 
cidade.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a contratar com a "Empresa SÔo Francisco", estabelecida nesta cidade, 
de propriedade do SR. Daniel Rubira Gelamos, o transporte de alunos 
do Distrito de JaciporÔ, que freqüentam o curso ginasial diurno, em 
nossa cidade, pelo preço de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros 
novos), mensais, a partir do mês de março do ano em curso e até o fim 
do corrente ano letivo, no total de NCr$ 3.600,00 (três mil e 
seiscentos cruzeiros novos).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execuçÔo 
desta lei serÔo cobertas com os recursos oriundos da Verba 130.2 - 
ENSINO SECUND°RIO E NORMAL - 3.0.0.0.62 - DESPESAS CORRENTES - 
3.1.0.0.62 - Despesas de Custeio - - 3.1.3.0.62 - SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - 2. - Despesas com transporte de alunos, suplementada, em 
NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) com os recursos da reduçÔo 
parcial do item um (1) da mesma verba, do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 15 de abril de 1970.
 
2
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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