| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a revalorização das referências numéricas que fixam os vencimentos, a remuneração e as funções gratificadas dos servidores municipais e dá outras providencias. |
| native_id | 746 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 LEI Nº 829 - DE 24 DE JUNHO DE 1970. ==================================================== = Disp¨e sobre a revalorizaçÔo das referências numéricas que fixam os vencimentos, a remuneraçÔo e as funç¨es gratificadas dos servidores municipais e dá outras providencias. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCI ONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - A partir de 1º de junho de 1970, os valores mensais referências numéricas que determinam a fixaçÔo dos vencimentos, da remuneraçÔo e das funç¨es gratificadas dos servidores municipais, passam a ser os seguintes: Referência 01........................... Cr$ 150,00 " 02........................... Cr$ 155,00 " 03........................... Cr$ 158,00 " 04........................... Cr$ 160,00 " 05........................... Cr$ 162,00 " 06........................... Cr$ 165,00 " 07........................... Cr$ 168,00 " 08........................... Cr$ 170,00 " 09........................... Cr$ 172,00 " 10........................... Cr$ 175,00 " 11........................... Cr$ 178,00 " 12........................... Cr$ 180,00 " 13........................... Cr$ 182,00 " 14........................... Cr$ 185,00 " 15........................... Cr$ 188,00 " 16........................... Cr$ 190,00 " 17........................... Cr$ 192,00 " 18........................... Cr$ 195,00 " 19........................... Cr$ 198,00 " 20........................... Cr$ 200,00 " 21........................... Cr$ 205,00 " 22........................... Cr$ 210,00 2 " 23........................... Cr$ 215,00 " 24........................... Cr$ 220,00 " 25........................... Cr$ 225,00 " 26........................... Cr$ 230,00 " 27........................... Cr$ 235,00 " 28........................... Cr$ 250,00 " 29........................... Cr$ 255,00 " 30........................... Cr$ 270,00 LEI Nº 829 - DE 24 DE JUNHO DE 1970. ==================================================== = = Fls. 02 Referência 31........................... Cr$ 275,00 " 32........................... Cr$ 280,00 " 33........................... Cr$ 285,00 " 34........................... Cr$ 290,00 " 35........................... Cr$ 295,00 " 36........................... Cr$ 310,00 " 37........................... Cr$ 320,00 " 38........................... Cr$ 330,00 " 39........................... Cr$ 350,00 " 40........................... Cr$ 365,00 " 41........................... Cr$ 380,00 " 42........................... Cr$ 390,00 " 43........................... Cr$ 400,00 " 44........................... Cr$ 420,00 " 45........................... Cr$ 440,00 " 46........................... Cr$ 455,00 " 47........................... Cr$ 470,00 " 48........................... Cr$ 490,00 " 48........................... Cr$ 515,00 " 49........................... Cr$ 540,00 " 50........................... Cr$ 560,00 " 51........................... Cr$ 580,00 " 52........................... Cr$ 600,00 " 53........................... Cr$ 620,00 " 54........................... Cr$ 650,00 " 55........................... Cr$ 700,00 FunçÔo Gratificada - FG 01.............. Cr$ 12,50 " " - FG 02.............. Cr$ 17,50 " " - FG 03.............. Cr$ 22,50 " " - FG 04.............. Cr$ 29,00 " " - FG 05.............. Cr$ 35,00 " " - FG 06.............. Cr$ 40,00 " " - FG 07.............. Cr$ 46,50 " " - FG 08.............. Cr$ 50,00 3 " " - FG 09.............. Cr$ 55,00 " " - FG 10.............. Cr$ 60,00 " " - FG 11.............. Cr$ 67,50 " " - FG 12.............. Cr$ 71,50 " " - FG 13.............. Cr$ 77,50 " " - FG 14.............. Cr$ 84,00 " " - FG 15.............. Cr$ 90,00 Artigo 2º - Para ocorrer às despesas de execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos das verbas próprias do orçamento vigente, que serÔo suplementadas se necessário, por ato do Prefeito. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo revogadas as disposiç¨es em contrários. LEI Nº 829 - DE 24 DE JUNHO DE 1970. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 24 de junho de 1970. MANOEL GOMES GONÇALVES Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Secretária Interina =