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norma nº 831/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 831 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre autorização para doar à Yoshioka & Cia. Ltda., o trecho da Rua Stélio Machado Loureiro entre as avenidas Presidente Vargas e Presidente Roosevelt, com a área de 1.230m² e dá outras providências.
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LEI Nº 831 - DE 24 DE JUNHO DE 
1970.
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Disp¨e sobre autorizaçÔo para doar à Yoshioka & 
Cia. Ltda., o trecho da Rua Stélio Machado Loureiro 
entre as avenidas Presidente Vargas e Presidente 
Roosevelt, com a área de 1.230m² e dá outras 
providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal 
autorizada, nos termos do Art. 63, nº 01, do Decreto-Lei Complementar 
nº 09, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a 
fazer doaçÔo à firma Yoshioka & Cia. Ltda., com sede nesta cidade, 
do trecho da Rua Stélio Machado Loureiro entre as avenidas 
Presidente Vargas e Presidente Roosevelt, medindo 15,00 metros de 
largura por 82,00 metros de extensÔo, com a área de 1.230 metros 
quadrados, cujo trecho foi desafetado de sua condiçÔo de via pública 
pela Lei nº 816, de 31 de março de 1970.
Artigo 2º - A doaçÔo referida no artigo anterior 
será efetivada mediante escritura súcia na qual constará o encargo 
especificado nesta lei.
§ único - O encargo referido no presente artigo 
consistirá na obrigatoriedade da donatária em propiciar emprego 
para o mínimo 300 (trezentas) catadeiras, durante o prazo 
ininterrupto de 10 (dez) anos, sob pena de retrocessÔo, ficando esta 
obrigada a semestralmente enviar à Prefeitura Municipal, relaçÔo 
nominal de empregados que comprove o cumprimento desse encargo.
Artigo 3º - Ficam a cargo da firma donatária, 
referida no artigo primeiro, as despesas oriundas da escritura de 
doaçÔo que trata esta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
2
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 24 de junho de 1970.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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