| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para doar à Yoshioka & Cia. Ltda., o trecho da Rua Stélio Machado Loureiro entre as avenidas Presidente Vargas e Presidente Roosevelt, com a área de 1.230m² e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 831 - DE 24 DE JUNHO DE 1970. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo para doar à Yoshioka & Cia. Ltda., o trecho da Rua Stélio Machado Loureiro entre as avenidas Presidente Vargas e Presidente Roosevelt, com a área de 1.230m² e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada, nos termos do Art. 63, nº 01, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a fazer doaçÔo à firma Yoshioka & Cia. Ltda., com sede nesta cidade, do trecho da Rua Stélio Machado Loureiro entre as avenidas Presidente Vargas e Presidente Roosevelt, medindo 15,00 metros de largura por 82,00 metros de extensÔo, com a área de 1.230 metros quadrados, cujo trecho foi desafetado de sua condiçÔo de via pública pela Lei nº 816, de 31 de março de 1970. Artigo 2º - A doaçÔo referida no artigo anterior será efetivada mediante escritura súcia na qual constará o encargo especificado nesta lei. § único - O encargo referido no presente artigo consistirá na obrigatoriedade da donatária em propiciar emprego para o mínimo 300 (trezentas) catadeiras, durante o prazo ininterrupto de 10 (dez) anos, sob pena de retrocessÔo, ficando esta obrigada a semestralmente enviar à Prefeitura Municipal, relaçÔo nominal de empregados que comprove o cumprimento desse encargo. Artigo 3º - Ficam a cargo da firma donatária, referida no artigo primeiro, as despesas oriundas da escritura de doaçÔo que trata esta lei. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. 2 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 24 de junho de 1970. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =