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norma nº 832/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre alteração de diversos dispositivos da Lei nº 764, de 16 de abril de 1969, que autorizou a Prefeitura a contrair empréstimo com o FESB para elaboração do projeto técnico do sistema de abastecimento de água da cidade e dá outras providências.
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LEI Nº 832 - DE 06 DE JUNHO DE 
1970.
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Dispõe sobre alteração de diversos dispositivos 
da Lei nº 764, de 16 de abril de 1969, que 
autorizou a Prefeitura a contrair empréstimo com o 
FESB para elaboração do projeto técnico do 
sistema de abastecimento de água da cidade e dá 
outras providências.
FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de 
Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es 
que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O artigo primeiro da Lei nº 764, de 16 
de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redaçÔo:
"Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de 
Dracena autorizada a contrair com o Fomento Estadual de 
Saneamento Básico (FESB), criado pela Lei nº 10.107, de 8 de maio de 
1968 e transformado em autarquia pelo Decreto-Lei nº 172, de 
26/12/69, um empréstimo de até Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil 
cruzeiros), para execuçÔo de serviços do projeto do Sistema de 
Abastecimento de °gua de Dracena devendo os estudos e projetos 
elaborados, obedecer à orientaçÔo técnica do próprio FESB."
Artigo 2º - O parágrafo único, do art. sexto, da 
referida Lei nº 764, passa a vigorar com a seguinte redaçÔo:
"Parágrafo ¯nico - O valor do presente crédito 
será coberto com os recursos provenientes da anulaçÔo parcial da 
seguinte dotaçÔo orçamentária vigente: 170 - Serviços de °guas e 
Esgotos - Distrito da Sede - 3.0.0.0.91 - Despesas Correntes -
3.1.0.0.91 - Despesas de Custeio - 3.1.2.0.01 - Material de Consumo -
4 - Materiais para serviços industriais - Cr$ 1.000,00."
Artigo 3º - O artigo sétimo da mesma lei já 
mencionada passa a vigorar com a seguinte redaçÔo, ficando 
acrescentado ao referido artigo o parágrafo seguinte:
"Artigo 7º - Fica igualmente aberto na 
Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 230.000,00 (duzentos e 
trinta mil cruzeiros), com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a 
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partir da data de assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela 
presente lei.
§ único - Referido crédito especial será coberto 
com os recursos provenientes da operaçÔo financeira autorizada de 
acordo com o artigo primeiro desta lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
LEI Nº 832 - DE 06 DE JUNHO DE 
1970.
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 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 06 de julho de 1970.
 
 FLORINDO TABACCHI
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo no lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
IVONETE ANTUNES DE CARVALHO
= Chefe de Expediente da Secretaria =

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