| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de diversos dispositivos da Lei nº 764, de 16 de abril de 1969, que autorizou a Prefeitura a contrair empréstimo com o FESB para elaboração do projeto técnico do sistema de abastecimento de água da cidade e dá outras providências. |
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1 LEI Nº 832 - DE 06 DE JUNHO DE 1970. ==================================================== = Dispõe sobre alteração de diversos dispositivos da Lei nº 764, de 16 de abril de 1969, que autorizou a Prefeitura a contrair empréstimo com o FESB para elaboração do projeto técnico do sistema de abastecimento de água da cidade e dá outras providências. FLORINDO TABACCHI, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O artigo primeiro da Lei nº 764, de 16 de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redaçÔo: "Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a contrair com o Fomento Estadual de Saneamento Básico (FESB), criado pela Lei nº 10.107, de 8 de maio de 1968 e transformado em autarquia pelo Decreto-Lei nº 172, de 26/12/69, um empréstimo de até Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), para execuçÔo de serviços do projeto do Sistema de Abastecimento de °gua de Dracena devendo os estudos e projetos elaborados, obedecer à orientaçÔo técnica do próprio FESB." Artigo 2º - O parágrafo único, do art. sexto, da referida Lei nº 764, passa a vigorar com a seguinte redaçÔo: "Parágrafo ¯nico - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulaçÔo parcial da seguinte dotaçÔo orçamentária vigente: 170 - Serviços de °guas e Esgotos - Distrito da Sede - 3.0.0.0.91 - Despesas Correntes - 3.1.0.0.91 - Despesas de Custeio - 3.1.2.0.01 - Material de Consumo - 4 - Materiais para serviços industriais - Cr$ 1.000,00." Artigo 3º - O artigo sétimo da mesma lei já mencionada passa a vigorar com a seguinte redaçÔo, ficando acrescentado ao referido artigo o parágrafo seguinte: "Artigo 7º - Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a 2 partir da data de assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei. § único - Referido crédito especial será coberto com os recursos provenientes da operaçÔo financeira autorizada de acordo com o artigo primeiro desta lei. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. LEI Nº 832 - DE 06 DE JUNHO DE 1970. ==================================================== = = Fls. 02 = Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 06 de julho de 1970. FLORINDO TABACCHI Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo no lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. IVONETE ANTUNES DE CARVALHO = Chefe de Expediente da Secretaria =